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Acusado de matar sargento da PM é transferido para prisão de Cuiabá para responder pelo crime

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Raffael Amorim de Brito, 31 anos, acusado de assassinar o sargento da Polícia Militar Odenil Alves, de 47 anos, em maio de 2024, já está em Cuiabá para responder judicialmente pelo crime.

O recambiamento dele do Rio de Janeiro para a capital mato-grossense ocorreu no início da tarde deste sábado (7.2), em uma operação que se estendeu por 9 horas e mobilizou equipes do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e das Polícias Civil, Militar e Penal.

Do hangar do Ciopaer, no aeroporto Marechal Rondon, onde desembarcou da aeronave King Air 250, o acusado seguiu sob forte esquema de segurança para depor na Delegacia Especializada de Homicídios (DHPP).

Ao final do interrogatório, ele segue para exame de corpo de delito no IML e depois para a Penitenciária Central, onde ficará preso à disposição da Justiça.

“Cumprindo o que o governador Mauro Mendes determinou logo após a morte do sargento Odenil, não paramos um só dia de buscar pelo acusado. Quando confirmamos que estava escondido em uma favela do Rio de Janeiro, policiais dos nossos serviços de inteligência permaneceram lá até o dia em quem, com o apoio da polícia carioca, fizemos a abordagem e o prendemos”, destaca o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri.

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“Em Mato Grosso, trabalhamos com tolerância zero contra todos os crimes. Então, não importa aonde você vá, se cometeu crime aqui vamos buscá-los onde estiver”, alerta o secretário Roveri.

Roveri cita como exemplo de prisões fora do estado o autor do duplo assassinato ocorrido em novembro de 2023, dentro do shopping popular, no bairro Dom Aquino. Silvio Junior Peixoto, cuja investigação apontou que veio a Cuiabá somente para executar as vítimas, foi preso em Minas Gerais. Levado à júri popular em novembro de 2025, ele pegou 23 anos e quatro meses de prisão.

O secretário lembra que no momento da prisão Raffael, no dia 7 de janeiro deste ano, ele e outros suspeitos saíam da favela para cometer outro crime, que seria roubo.

“Trouxemos o acusado para Cuiabá para responder não só pela morte do sargento Odenil Alves, mas todos os crimes que cometeu, pois ele tem uma a ficha criminal extensa”, reforça o secretário.

A partir de agora, o foco da polícia é apurar a motivação do crime.

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“A família do subtenente Odenil, a sociedade e nós, das forças de segurança, todos buscamos uma resposta. Saber por que ele matou friamente um policial e pai de família exemplar que estava em seu posto de serviço trabalhando pela segurança da população”, completa Roveri.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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