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Vem aí a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca; confira datas e etapas

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Após 16 anos, o Brasil retoma a realização da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, que chega à sua 4ª edição, prevista para este ano. Com o tema “De política de governo a política de Estado: sustentabilidade, participação social e continuidade institucional”, a Conferência será um amplo processo de participação social voltado ao debate sobre o presente e o futuro do setor aquícola e pesqueiro no país.

A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca (4ª CNAP) está estruturada sobre três pilares fundamentais: a sustentabilidade, como base do desenvolvimento econômico, social e ambiental; a participação social, como princípio estruturante da construção das políticas públicas; e a continuidade institucional, assegurando que as propostas construídas ao longo do processo se consolidem como políticas de Estado, protegidas de descontinuidades e retrocessos.

O processo foi deflagrado a partir da mobilização de pescadores, aquicultores, trabalhadores do setor, comunidades tradicionais, pesquisadores e demais atores envolvidos na aquicultura e na pesca, sob a coordenação do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Etapas da Conferência

A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será realizada em diferentes etapas, garantindo ampla participação em todo o território nacional e respeitando a diversidade regional e setorial:

Conferências Livres e Temáticas: de 13 de abril a 3 de julho;
Conferências Estaduais e Distrital: de 13 de abril a 3 de julho;
Etapa Virtual: de 3 de junho a 3 de julho;
Etapa Nacional Presencial: de 11 a 13 de novembro, em Brasília (DF).

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Todo o processo contará com o apoio do CONAPE, por meio da Comissão Organizadora Nacional, e com a participação das diferentes áreas do MPA, por meio da Comissão Executiva Nacional, coordenada por Paulo Faria, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MPA.

Retomada histórica e fortalecimento da participação social

A realização da Conferência se insere em um contexto de retomada e fortalecimento da participação social no Brasil, princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988. A última edição ocorreu em 2009 e, desde então, o setor passou por profundas transformações.

A realização da 4ª Conferência marca a retomada desse espaço de construção coletiva e reafirma a participação social como elemento central para o fortalecimento das políticas públicas.

Segundo o coordenador da Comissão Executiva Nacional, Paulo Faria, a Conferência cumpre um papel estratégico na articulação entre governo e sociedade civil. “A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será um espaço de diálogo e pactuação, construído a partir das demandas históricas dos diferentes segmentos da cadeia produtiva do pescado”, afirma.

Ao longo do processo, serão debatidos temas relacionados à gestão, ao ordenamento e à governança participativa; à valorização da pesca artesanal, dos povos e das comunidades tradicionais; ao desenvolvimento sustentável da aquicultura; à infraestrutura, à agregação de valor e à abertura de mercados; bem como ao conhecimento tradicional, à formação técnica, à extensão, à pesquisa e à inovação.

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Também estarão em pauta a equidade de gênero e a valorização das mulheres, a sustentabilidade, a justiça climática e a adaptação às emergências climáticas, além do fortalecimento institucional, com garantia de continuidade das políticas públicas.

O pesquisador Dárlio Inácio, integrante do CONAPE, destaca o protagonismo dos atores diretamente envolvidos no setor. “Pescadores, aquicultores e trabalhadores da cadeia produtiva serão protagonistas em todas as etapas do processo. São essas pessoas que conhecem profundamente suas realidades e demandas. A Conferência permitirá que essas propostas sejam organizadas, sistematizadas e apresentadas ao governo, com a possibilidade de acompanhamento de sua execução ao longo do tempo”, ressalta.

Para a pescadora artesanal Maria José, membra do CONAPE e também da Comissão Organizadora, a 4ª Conferência representa um espaço fundamental de escuta e articulação. “É o momento em que governo e sociedade civil constroem juntos políticas públicas mais eficazes e sustentáveis, fortalecendo todo o segmento da aquicultura e da pesca no Brasil”, conclui.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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