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Gergelim se consolida como segunda safra estratégica em Mato Grosso

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O gergelim vem ganhando destaque entre os produtores rurais de Mato Grosso, consolidando-se como uma segunda opção de safra em regiões antes ocupadas por outras culturas. A expansão é resultado da abertura de mercados internacionais, da adaptação às condições climáticas locais e da busca por diversificação da produção.

Produção em Mato Grosso cresce mais de 17% em um ano

Entre a safra 2023/2024 e a safra 2024/2025, a produção estadual de gergelim saltou de 246,1 mil toneladas para 288,9 mil toneladas, um aumento de 17,3%.

O desempenho positivo também foi impulsionado pelo ganho de produtividade, que passou de 579,06 quilos por hectare para 720,09 quilos por hectare, refletindo a evolução do manejo e o uso de tecnologias no campo.

Segundo César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, o crescimento está diretamente ligado às oportunidades no mercado externo. “No ano passado, a China abriu o mercado para o gergelim brasileiro. Já credenciamos mais de 20 empresas em Mato Grosso, o que estimulou investimentos em pesquisa e melhoramento de sementes”, afirmou.

Expansão da área plantada e previsão para a próxima safra

Estimativas da Conab indicam que a safra 2025/2026 deve abranger cerca de 400 mil hectares de gergelim em Mato Grosso, dentro de um total de 22,3 milhões de hectares destinados à produção de grãos.

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A produção projetada é de aproximadamente 288 mil toneladas, com expectativa de crescimento tanto na área plantada quanto no volume produzido. A cultura tem se destacado especialmente em regiões onde a estiagem chega mais cedo, como o Araguaia, substituindo o milho em algumas áreas.

“Em regiões com menor índice de chuvas, o gergelim é uma alternativa importante ao milho, quando planejado corretamente dentro do calendário agrícola”, explicou o secretário.

Produtividade e inovação no manejo

A produtividade média da cultura em Mato Grosso é de cerca de 700 quilos por hectare, com potencial para alcançar até 1.000 quilos por hectare. Produtores têm investido em ajustes no manejo e adaptação de máquinas, como a colheitadeira da soja, para reduzir custos e facilitar a adoção da cultura.

O plantio do gergelim ocorre entre o final de fevereiro e início de março, após a colheita da soja, com ciclo produtivo de aproximadamente 120 dias.

Perfil exportador e variedades demandadas pelo mercado

Cerca de 99% da produção mato-grossense de gergelim é destinada à exportação, reforçando o perfil voltado ao mercado internacional. As características do mercado externo influenciam a escolha das variedades cultivadas:

  • K3: destinada à produção de óleo, a mais utilizada no Estado;
  • K2: variedade doce, com maior valor comercial, demandada principalmente pela China, onde o consumo de óleo de gergelim supera o de óleo de soja.

“Na China, o consumo de óleo de gergelim é muito maior que o de óleo de soja, aumentando a demanda pelo produto brasileiro”, destacou Miranda.

Estratégia de diversificação e agregação de valor

O fortalecimento da cultura do gergelim integra uma estratégia estadual de diversificação e agregação de valor à produção. O governo tem buscado abrir mercados, estimular a industrialização e apoiar iniciativas como a Zona de Processamento de Exportação, criando ambiente favorável para novos investimentos.

“Além de ampliar as opções para o produtor, estamos trabalhando para abrir mercados e fomentar a industrialização dentro do Estado”, concluiu César Miranda.

O tema foi abordado em entrevista do secretário ao programa Força do Agro, da Revista Oeste, exibido na última terça-feira (3).

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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