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Crédito rural cresce 6% e atinge R$ 316,57 bilhões no primeiro semestre da safra 2025/2026

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O crédito rural empresarial apresentou desempenho positivo no primeiro semestre do Plano Safra 2025/2026. Entre julho de 2025 e janeiro de 2026, os recursos contratados somaram R$ 316,57 bilhões, crescimento de 6% em relação ao mesmo período da safra anterior. Os recursos efetivamente concedidos, já liberados nas contas dos produtores, alcançaram R$ 307,11 bilhões, alta de 3%, segundo dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central.

O principal destaque do período foi o crescimento das Cédulas de Produto Rural (CPR), que avançaram 37%, atingindo R$ 143,22 bilhões. Como a maior parte dos recursos captados por meio da CPR destina-se ao custeio da safra, ao somar o custeio tradicional e a CPR, o volume total destinado ao financiamento da produção alcançou R$ 241,38 bilhões, 10% acima do registrado na safra 2024/2025.

Em sentido oposto, o crédito para investimentos recuou 20%, totalizando R$ 35,41 bilhões contratados. Entre os programas, o Programa de Construção de Armazéns (PCA) manteve-se praticamente estável, com leve retração de 1%.

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CENÁRIO DE CAUTELA

O ambiente mais restritivo reflete fatores tanto de demanda quanto de oferta de crédito. Do lado da demanda, os produtores rurais priorizaram o custeio, essencial para a produção imediata. Do lado da oferta, as instituições financeiras adotaram postura mais cautelosa, influenciadas pelas elevadas taxas de juros, a Selic mantém-se em 15% ao ano, embora haja expectativa de redução superior a dois pontos percentuais até o fim de 2026.

A comercialização registrou R$ 20,56 bilhões contratados, queda de 10%. Já a industrialização apresentou movimento oposto, com R$ 19,22 bilhões e crescimento de 45%, indicando maior interesse no beneficiamento e na agregação de valor à produção agrícola.

FONTES DE RECURSOS

As fontes controladas totalizaram R$ 92,26 bilhões, recuo de 7% em relação ao ano anterior. Destacam-se os recursos obrigatórios (R$ 30,89 bilhões, -6%), a LCA controlada (R$ 24,60 bilhões, +4.649%) e a poupança rural controlada (R$ 12,73 bilhões, -8%). Os fundos constitucionais somaram R$ 11,74 bilhões, com desempenho variado entre as regiões.

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As fontes não controladas registraram R$ 71,63 bilhões (-25%), com destaque para a LCA livre (R$ 37,41 bilhões, -33%) e a poupança rural livre (R$ 30,35 bilhões, +21%).

NÚMERO DE CONTRATOS

O total de contratos firmados caiu 24%, passando de 445.156 para 337.548 operações. A redução concentrou-se principalmente nos segmentos de agricultura empresarial (demais produtores, -38%) e de CPR (-14%). O Pronamp registrou 133.261 contratos, queda de 18%.

Os dados indicam um semestre marcado pela expansão da CPR e pela retração das linhas tradicionais, especialmente as de investimento. A participação da CPR no total concedido passou de 34% para 47%, sinalizando mudança no perfil de captação de recursos pelos produtores rurais brasileiros.

>> CONFIRA O BOLETIM DE DESEMPENHO DO CRÉDITO RURAL – AGRICULTURA EMPRESARIAL

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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