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Brasil amplia exportações de DDG e DDGS e se consolida como novo player global na nutrição animal
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Exportações de DDG e DDGS crescem e consolidam protagonismo brasileiro
O Brasil registrou um desempenho expressivo nas exportações de farelos de milho DDG (grãos secos de destilaria) e DDGS (grãos secos de destilaria com solúveis) ao longo de 2025. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) compilados pela União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), o país exportou 879.358 toneladas desses coprodutos para 25 mercados diferentes, um crescimento de 9,77% em relação às 801.101 toneladas enviadas em 2024.
O avanço consolida o DDG/DDGS — também conhecido como Brazilian Distillers Grains — como um dos produtos de maior valor agregado da cadeia do milho e um importante componente da bioeconomia nacional. Em termos de receita, o resultado representa uma alta de 4,19% em comparação ao ano anterior.
Indústria de etanol de milho impulsiona a expansão do setor
O crescimento das exportações está diretamente relacionado à expansão da indústria de etanol de milho, que deve alcançar 10 bilhões de litros de produção na safra 2025/26. O avanço desse segmento tem gerado não apenas combustível renovável, mas também uma oferta crescente de coprodutos industriais, como o DDG/DDGS, amplamente utilizado na alimentação animal.
Esses derivados têm se destacado por seu alto valor nutricional, contribuindo para reduzir custos na pecuária e impulsionando a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Turquia, Vietnã e Nova Zelândia lideram importações
De acordo com o UNEM Data, a Turquia foi o principal destino das exportações brasileiras em 2025, com 295,3 mil toneladas, equivalentes a 33,6% do volume total embarcado. Em seguida aparecem o Vietnã, com 214,5 mil toneladas, e a Nova Zelândia, com 141,8 mil toneladas.
Esses três países juntos responderam por mais de 70% das vendas externas. Espanha e Indonésia completam a lista dos cinco maiores compradores. Além disso, Egito, Arábia Saudita, Uruguai, Austrália, Paraguai e Bolívia passaram a figurar entre os novos destinos, ampliando a presença brasileira em mercados emergentes.
Diversificação geográfica fortalece competitividade do produto brasileiro
O desempenho do setor demonstra uma ampla diversificação geográfica das exportações de DDG/DDGS brasileiros, alcançando Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio e Américas. Essa distribuição reflete a competitividade do produto nacional, resultado da combinação entre escala industrial, qualidade nutricional e eficiência logística.
Parceria com ApexBrasil amplia acesso a novos mercados
Segundo Andréa Veríssimo, diretora de Relações Internacionais e Comunicação da UNEM, a parceria entre a ApexBrasil e a entidade, iniciada em 2023 e renovada em 2025 por mais dois anos, tem sido decisiva para a abertura e consolidação de novos mercados internacionais.
“Esse convênio tem permitido ao setor de etanol de milho e seus coprodutos prospectar, compreender e priorizar mercados estratégicos, ampliando as fronteiras de atuação do agronegócio brasileiro. Além de fortalecer o comércio de farelos para alimentação animal, o projeto também cria novas oportunidades para os biocombustíveis renováveis, como o etanol de milho — seja para uso automotivo, aéreo (SAF) ou marítimo”, destacou Veríssimo.
Panorama e perspectivas do setor
Os dados da UNEM consideram as NCMs 23021000 e 23033000, abrangendo apenas volumes superiores a 28,5 toneladas por mês, o que reflete o comércio efetivo do produto, excluindo o envio de amostras.
Com uma cadeia produtiva cada vez mais integrada e sustentável, o Brasil reforça seu papel como fornecedor global de insumos de alto valor agregado para a nutrição animal e consolida o DDG/DDGS como um pilar estratégico da bioeconomia nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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