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Superbac amplia atuação e lança linha inédita de biodefensivos agrícolas no Brasil
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O mercado de biodefensivos agrícolas vive um momento de crescimento acelerado no Brasil. Estimativas apontam que o segmento — que inclui biofungicidas, bionematicidas, bioinseticidas e inoculantes — já movimenta cerca de R$ 3,8 bilhões por ano e deve manter um ritmo de expansão anual em torno de 15%. Atualmente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) contabiliza mais de 1.200 produtos biológicos registrados para uso no país.
Superbac entra no setor com foco em inovação e sustentabilidade
Atenta a esse cenário promissor, a Superbac, referência nacional em biotecnologia aplicada à nutrição vegetal e regeneração do solo, anunciou sua entrada no mercado de biodefensivos. A empresa lança uma nova linha composta por quatro soluções biológicas desenvolvidas para proteger as plantas e fortalecer a saúde do solo, integrando alta tecnologia e sustentabilidade.
Segundo Fernando Ferraz Barros, engenheiro agrônomo e superintendente de Novos Negócios da Superbac, o movimento da companhia é estratégico e reforça o compromisso da marca com a agricultura regenerativa. “Contamos com uma das biofábricas mais modernas do país e um time altamente qualificado, capaz de desenvolver tecnologias próprias e soluções inovadoras. Nossa inteligência biotecnológica nos permite criar produtos únicos, pensados para gerar resultados consistentes em campo”, afirma.
Estratégia combina nutrição e proteção vegetal
Um dos principais diferenciais da Superbac é a integração entre nutrição e proteção vegetal, oferecendo um manejo completo e sustentável.
“Trabalhamos desde fertilizantes biotecnológicos, que recuperam a microbiota do solo e favorecem o crescimento das plantas, até biodefensivos voltados à proteção contra nematoides, doenças e pragas. É um manejo que eleva a produtividade, melhora a qualidade dos grãos e cria um ecossistema agrícola mais equilibrado”, explica Barros.
Linha de produtos traz soluções com alta performance
A nova linha de biodefensivos da Superbac inclui quatro produtos voltados a diferentes necessidades do campo:
- Supershield – bionematicida com quatro cepas exclusivas, formulado para alta concentração e amplo espectro de ação;
- Supershield Pro – bionematicida com duas cepas exclusivas, projetado para máxima performance em campo;
- Superguard Pro – biofungicida desenvolvido com duas cepas altamente concentradas, específico para o controle de doenças fúngicas;
- Tilsis – produto bivalente com dupla função, atuando simultaneamente no manejo de nematoides e mofo branco.
De acordo com Barros, a proposta é complementar o manejo químico tradicional, aprimorando a eficiência do controle e reduzindo falhas que ainda persistem em algumas áreas. “Os biodefensivos da Superbac chegam para atuar em sinergia com os defensivos convencionais, potencializando o manejo e promovendo uma agricultura mais sustentável”, ressalta.
Mercado de biodefensivos segue em ritmo acelerado
O avanço das tecnologias biológicas no campo reflete uma mudança de paradigma na agricultura brasileira, cada vez mais voltada à sustentabilidade e ao uso responsável de insumos.
Com o lançamento da nova linha, a Superbac reforça sua posição como protagonista no desenvolvimento de soluções biotecnológicas integradas, atendendo às demandas de produtividade e conservação ambiental. “Nosso objetivo é oferecer alternativas eficazes, seguras e com resultados comprovados em campo. Acreditamos que o futuro do agronegócio passa por uma agricultura mais inteligente e regenerativa”, conclui o executivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



