POLITÍCA NACIONAL
Projeto estabelece regras para propostas legislativas de saque do FGTS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1220/25, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), estabelece requisitos formais para novas propostas legislativas referentes a saque ou aplicação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto, que inclui as regras na Lei do FGTS (Lei 8.036/90), está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, qualquer novo projeto para incluir nova hipótese de movimentação da conta do FGTS ou nova modalidade de aplicação de recursos deve ser acompanhado de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou análise econômico-financeira, definida pelo Conselho Curador do FGTS, que demonstre a sustentabilidade e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do fundo.
A AIR é o procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos para subsidiar a tomada de decisão.
O conselho curador deverá decidir sobre essas propostas de iniciativa do Executivo. O conselho é um órgão colegiado tripartite, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal.
Riscos ao FGTS
Segundo Almeida, propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional, para ampliar hipóteses de saque ou redirecionar aplicações, representam riscos à sua sustentabilidade e integridade financeira.
“A flexibilização indiscriminada de saques, sem critérios técnicos rigorosos, pode comprometer a liquidez do fundo, cujos ativos estão majoritariamente alocados em operações de longo prazo, com duração média de 18 anos”, afirmou.
Daniel Almeida disse que esses investimentos não podem ser resgatados antecipadamente sem romper contratos, prejudicar projetos em andamento e onerar o sistema financeiro.
Para o deputado, a proposta traz salvaguardas para garantir que ampliações de saques ou novas aplicações de recursos sejam precedidas de estudos técnicos que avaliem impactos na liquidez, riscos de desequilíbrio patrimonial e distorções nas políticas públicas vinculadas ao fundo.
“A proposta equilibra o acesso aos recursos com a garantia de um fundo sólido e perene, capaz de cumprir seu duplo propósito: assegurar proteção ao trabalhador e fomentar o desenvolvimento nacional, hoje e no futuro”, declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



