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Senacon orienta sobre capacidade máxima em estabelecimentos comerciais e de serviços
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Brasília, 14/02/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou, na quinta-feira (12/02), ofício que orienta sobre a fiscalização do cumprimento da capacidade máxima fixada para estabelecimentos comerciais e de serviços.
Na condição de coordenadora da Política Nacional das Relações de Consumo, a Secretaria encaminhou o documento aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Receberam a orientação Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Defesa do Consumidor, agências reguladoras, Juizados Especiais Cíveis e entidades civis de defesa do consumidor.
A medida é especialmente importante durante o Carnaval, período em que aumenta a circulação de pessoas em bares, casas de show, eventos e outros espaços de entretenimento. A superlotação exige atuação preventiva e articulada dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a segurança e a integridade física dos frequentadores.
O inciso XIV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva permitir o ingresso de número de consumidores superior ao limite fixado pela autoridade administrativa. Em caso de descumprimento, os órgãos competentes podem aplicar medidas administrativas, que variam de multa à suspensão das atividades.
Como procurar o Procon
Os canais oficiais do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon estão disponíveis nos sites dos órgãos estaduais e municipais. O telefone 151 funciona em algumas localidades. A Senacon orienta os consumidores a verificar os contatos oficiais antes de registrar reclamações, para evitar golpes.
O Procon é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores. Pode adotar medidas como troca ou reparo de produtos, cancelamento de contratos, correção de cobranças indevidas, cumprimento de ofertas e devolução de valores pagos indevidamente. Também pode instaurar ou dar continuidade a processo administrativo em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor.
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Cadernos de Gestão reúnem orientações para as redes de ensino
estores das redes estaduais, distrital e municipais de educação podem consultar seis Cadernos de Gestão com informações sobre políticas educacionais voltadas a diferentes modalidades da Educação Básica. As publicações reúnem marcos normativos, conteúdos e orientações relacionadas à gestão educacional e ao direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. O material foi produzido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).
A iniciativa tem como objetivo contribuir para o debate público e oferecer apoio às redes de ensino na formulação, implementação e monitoramento de políticas, programas, processos e práticas de gestão voltados à promoção da equidade educacional.
Para isso, estão disponíveis seis cadernos, com foco na educação básica, correspondentes às seguintes modalidades:
- educação do campo;
- educação de jovens e adultos (EJA);
- educação escolar quilombola;
- educação escolar indígena;
- educação especial inclusiva;
- educação bilíngue de surdos.
Os cadernos foram estruturados de forma a conectar saberes teóricos e marcos normativos, considerando os desafios e as especificidades presentes no cotidiano da gestão educacional. Os conteúdos e recomendações apresentados nas publicações buscam contemplar a diversidade de contextos dos diferentes entes federativos, enquanto as edições estão organizadas em capítulos que oferecem subsídios sobre sete dimensões, sendo elas:
- Relações federativas;
- Planejamento;
- Financiamento;
- Matrícula e composição de turmas;
- Alocação de profissionais;
- Formação de profissionais;
- Avaliação e monitoramento da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação



