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Senacon orienta sobre capacidade máxima em estabelecimentos comerciais e de serviços

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Brasília, 14/02/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou, na quinta-feira (12/02), ofício que orienta sobre a fiscalização do cumprimento da capacidade máxima fixada para estabelecimentos comerciais e de serviços.

Na condição de coordenadora da Política Nacional das Relações de Consumo, a Secretaria encaminhou o documento aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Receberam a orientação Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Defesa do Consumidor, agências reguladoras, Juizados Especiais Cíveis e entidades civis de defesa do consumidor.

A medida é especialmente importante durante o Carnaval, período em que aumenta a circulação de pessoas em bares, casas de show, eventos e outros espaços de entretenimento. A superlotação exige atuação preventiva e articulada dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a segurança e a integridade física dos frequentadores.

O inciso XIV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva permitir o ingresso de número de consumidores superior ao limite fixado pela autoridade administrativa. Em caso de descumprimento, os órgãos competentes podem aplicar medidas administrativas, que variam de multa à suspensão das atividades.

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Como procurar o Procon

Os canais oficiais do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon estão disponíveis nos sites dos órgãos estaduais e municipais. O telefone 151 funciona em algumas localidades. A Senacon orienta os consumidores a verificar os contatos oficiais antes de registrar reclamações, para evitar golpes.

O Procon é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores. Pode adotar medidas como troca ou reparo de produtos, cancelamento de contratos, correção de cobranças indevidas, cumprimento de ofertas e devolução de valores pagos indevidamente. Também pode instaurar ou dar continuidade a processo administrativo em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Cadernos de Gestão reúnem orientações para as redes de ensino

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G estores das redes estaduais, distrital e municipais de educação podem consultar seis Cadernos de Gestão com informações sobre políticas educacionais voltadas a diferentes modalidades da Educação Básica. As publicações reúnem marcos normativos, conteúdos e orientações relacionadas à gestão educacional e ao direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. O material foi produzido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).

A iniciativa tem como objetivo contribuir para o debate público e oferecer apoio às redes de ensino na formulação, implementação e monitoramento de políticas, programas, processos e práticas de gestão voltados à promoção da equidade educacional. 

Para isso, estão disponíveis seis cadernos, com foco na educação básica, correspondentes às seguintes modalidades: 

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Os cadernos foram estruturados de forma a conectar saberes teóricos e marcos normativos, considerando os desafios e as especificidades presentes no cotidiano da gestão educacional. Os conteúdos e recomendações apresentados nas publicações buscam contemplar a diversidade de contextos dos diferentes entes federativos, enquanto as edições estão organizadas em capítulos que oferecem subsídios sobre sete dimensões, sendo elas: 

  • Relações federativas; 
  • Planejamento; 
  • Financiamento; 
  • Matrícula e composição de turmas; 
  • Alocação de profissionais; 
  • Formação de profissionais; 
  • Avaliação e monitoramento da educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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