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TJGO afasta cobrança de ITBI sobre imóvel rural usado em integralização de capital familiar
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Tribunal de Justiça de Goiás reconhece imunidade tributária em operação de capitalização
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela inexigibilidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em uma operação de integralização de capital social com a transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital.
A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, ocorreu no julgamento de um recurso contra ato do município de Rio Verde, que havia cobrado o imposto com base na diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado apurado pela administração tributária.
TJGO confirma imunidade garantida pela Constituição Federal
O colegiado reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, declarando inexistente a obrigação de pagamento do ITBI.
Segundo o acórdão, quando o imóvel é integralizado ao capital social sem gerar excedente destinado à reserva de capital, a imunidade do ITBI é automática e incondicionada. Assim, não cabe cobrança sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
O entendimento também reforça a aplicação do artigo 23 da Lei nº 9.249/1995, que permite ao contribuinte integralizar bens com base no valor declarado no imposto de renda, conferindo maior previsibilidade e transparência às operações empresariais.
Decisão traz previsibilidade para o agronegócio e empresas familiares
Para o advogado tributarista Leonardo Amaral, o julgamento representa um avanço importante na segurança jurídica para produtores rurais e empresas familiares.
“O Tribunal deixou claro que a imunidade do ITBI protege a integralização de capital quando não há formação de reserva. A cobrança baseada em avaliação unilateral do município desvirtua o objetivo constitucional de incentivar a formalização e o crescimento das empresas”, afirma.
Amaral também destacou que o entendimento não conflita com os precedentes dos Temas 796 do STF e 1.113 do STJ, pois esses não autorizam a cobrança automática do ITBI sobre eventuais diferenças de valor.
“Se não existe excedente ao capital social subscrito, não há fato gerador do imposto”, explicou o especialista.
Impacto para produtores rurais e reorganizações patrimoniais
A decisão do TJGO tem grande relevância para o setor do agronegócio, especialmente para produtores rurais e grupos familiares que utilizam a integralização de imóveis como instrumento de planejamento sucessório e reorganização societária.
O julgamento reforça a segurança jurídica dessas operações e pode servir como referência para futuras disputas tributárias em outros municípios brasileiros.
Especialistas recomendam que produtores, empresários e contadores acompanhem de perto a evolução da jurisprudência sobre ITBI e integralização de capital, tema que se tornou estratégico para a gestão e proteção do patrimônio rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Exportações de algodão de Mato Grosso batem recorde em junho e China amplia compras da pluma brasileira
As exportações de algodão em pluma de Mato Grosso registraram um novo recorde para o mês de junho, consolidando o protagonismo do estado no comércio internacional da fibra. Impulsionadas pelo forte avanço da demanda chinesa e pela competitividade da pluma brasileira, as vendas externas apresentaram crescimento expressivo em relação ao mesmo período do ano passado.
De acordo com análise semanal do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), elaborada com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 217,04 mil toneladas de algodão em pluma em junho de 2026. Embora o volume represente uma retração de 25,46% frente a maio, houve avanço de 63,41% na comparação com junho de 2025.
Mato Grosso lidera exportações brasileiras de algodão
Em Mato Grosso, os embarques somaram 154,18 mil toneladas em junho, resultado que representa queda mensal de 20,70%, mas crescimento de 66,38% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
O desempenho estabeleceu um novo recorde para junho na série histórica da Secex, reforçando a liderança do estado nas exportações brasileiras de algodão.
Safra 2024/25 mantém ritmo forte nas vendas externas
No acumulado da safra 2024/25, entre agosto de 2025 e junho de 2026, Mato Grosso exportou 1,97 milhão de toneladas de algodão em pluma.
O volume representa um crescimento de 13,57% em comparação ao mesmo período da temporada anterior, evidenciando o fortalecimento da presença brasileira no mercado internacional da fibra.
China amplia importações e consolida liderança entre os compradores
Segundo o Imea, a China permaneceu como o principal destino do algodão mato-grossense na safra 2024/25.
As compras chinesas cresceram 53,97% em relação ao ciclo anterior e passaram a representar 19,75% de todas as exportações de algodão realizadas pelo estado.
O instituto atribui esse avanço à maior competitividade da pluma brasileira em um cenário de elevada oferta exportável, fator que aumentou a atratividade do produto nacional frente aos concorrentes internacionais.
Mato Grosso concentra embarques para o mercado chinês
Com o forte crescimento da demanda asiática, Mato Grosso respondeu por mais da metade das exportações brasileiras de algodão destinadas à China, reforçando sua posição estratégica no abastecimento do maior mercado consumidor mundial da fibra.
A combinação entre elevada produção, qualidade da pluma e competitividade nos preços segue fortalecendo o estado como principal polo exportador de algodão do Brasil e um dos mais relevantes fornecedores do mercado global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


