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Passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus será indenizada em R$ 35 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

Empresa de ônibus intermunicipal teve rejeitados os embargos contra condenação por acidente que causou fratura na coluna de uma passageira dentro do coletivo.

Foi mantida a indenização de R$ 35 mil por danos morais e o pagamento integral das custas e honorários.

Uma empresa de ônibus intermunicipal teve rejeitados os embargos de declaração apresentados contra acórdão que a condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma passageira, que sofreu fratura na vértebra lombar após ser arremessada contra o teto do coletivo durante a passagem brusca por um redutor de velocidade. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No recurso, a empresa alegou obscuridade e contradição no julgamento anterior, especialmente quanto à aplicação do princípio da causalidade na definição dos ônus sucumbenciais. Sustentou que a autora teria obtido êxito apenas parcial nos pedidos e que, por isso, não poderia ser considerada vencedora em maior proporção.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, ressaltou que os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ficou demonstrado. Segundo ele, a pretensão da empresa era rediscutir matéria já analisada e decidida de forma fundamentada.

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O colegiado reafirmou que a perícia confirmou o nexo causal entre o acidente ocorrido no interior do ônibus e a fratura sofrida pela passageira. Embora tenha sido constatada doença degenerativa preexistente como fator preexistente que contribuiu para o dano, isso não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora, servindo apenas como parâmetro para a fixação do valor indenizatório.

Também foi mantida a condenação da empresa ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para a Câmara, ainda que nem todos os pedidos tenham sido acolhidos, a tese principal da autora, relativa à responsabilidade civil pelo acidente, foi reconhecida.

Processo nº 1044258-11.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Primeiro dia de júri do caso Zampieri ouve seis testemunhas

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá encerrou, nesta terça-feira (29), o primeiro dia de julgamento de três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri. A sessão será retomada nesta quarta-feira (30), às 9h, com a continuidade da instrução em plenário.Ao longo do dia, foram ouvidas seis testemunhas. Prestaram depoimento o delegado da Polícia Civil Nilson André Farias de Oliveira, responsável pelas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); o delegado da Polícia Federal Marco Bontempo; o empresário José Marcos Marini; Mariana Costa Pinto; Lucilene Gonçalves da Silva; e o delegado da Polícia Civil Edilson Ricardo Pick.Durante as oitivas, os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins concentraram os questionamentos na reconstituição da dinâmica do homicídio, no planejamento da ação criminosa e nos elementos probatórios produzidos ao longo das investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.O julgamento apura a responsabilidade de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Antônio Gomes da Silva é apontado como autor dos disparos que vitimaram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime, enquanto Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas é acusado de integrar a empreitada criminosa.A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Também atua na acusação, como assistente do Ministério Público, o advogado Giovani Santin.Os trabalhos serão retomados na manhã desta quarta-feira (30), quando haverá continuidade das demais fases previstas para o julgamento.Fotos: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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