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Portos do Norte impulsionam crescimento da logística portuária em 2025 e consolidam Arco Norte como rota estratégica
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Região Norte lidera expansão portuária em 2025
Os portos e terminais da região Norte do Brasil registraram o maior crescimento percentual entre as regiões do país em 2025, segundo o Painel Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. A movimentação de cargas na região atingiu 163,3 milhões de toneladas, um aumento de 10,33% em comparação a 2024, superando com folga a média nacional, que ficou em cerca de 6,1%.
Esse desempenho evidencia a consolidação do “Arco Norte” como uma rota logística competitiva para o escoamento da produção brasileira, aliviando a pressão sobre os portos tradicionais do Sul e Sudeste e contribuindo para a redução do chamado Custo Brasil no transporte de commodities.
Soja e milho impulsionam volumes exportados pelo Arco Norte
Os grãos foram os maiores responsáveis pelo aumento do fluxo de cargas na região. A soja representou cerca de 30% do volume movimentado, com 48,6 milhões de toneladas, crescimento de 19,24% em relação a 2024. O milho também teve desempenho positivo, alcançando 34,4 milhões de toneladas e alta de 6,26%.
Juntos, esses dois produtos corresponderam a mais da metade de toda a movimentação nos portos do Norte — um reflexo da maior integração logística e da crescente participação da região no escoamento das safras agrícolas brasileiras.
Efeito positivo na economia regional com mais contêineres e combustíveis
Além das commodities agrícolas, a movimentação de cargas em contêineres no Norte apresentou forte expansão de 15,28%, totalizando 12,1 milhões de toneladas. Esse modal é utilizado para transportar produtos de maior valor agregado, como eletroeletrônicos, bens de consumo e insumos, o que sinaliza um crescimento da produção industrial e do comércio regional.
Outro indicador de aquecimento econômico é o aumento de 15,49% na movimentação de petróleo e derivados, chegando a 13 milhões de toneladas, essencial para abastecer a demanda energética das cadeias produtivas locais e a frota de transporte da região.
Parcerias público-privadas impulsionam infraestrutura portuária
O crescimento nos portos do Norte foi acompanhado por avanços significativos em diferentes instalações portuárias. Entre os complexos portuários, o porto público de Santarém (PA) registrou um salto de 13,24%, movimentando 18,5 milhões de toneladas, enquanto o porto de Vila do Conde (PA) teve alta de 5,71% com 21,3 milhões de toneladas.
No segmento privado, o Terminal Graneleiro Hermasa foi um dos destaques nacionais, com expansão de 29,9% e volume movimentado de 12,2 milhões de toneladas, reforçando a importância de parcerias entre setor público e iniciativa privada para ampliar a capacidade operacional e atrair novos investimentos logísticos.
Reconhecimento oficial do avanço logístico da região Norte
Representantes do governo federal destacaram a importância desse desempenho para a inserção global da logística brasileira. Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o crescimento superior a 10% enfatiza que o Norte não é apenas uma alternativa logística, mas uma nova fronteira de eficiência para o Brasil, atraindo negócios, empregos e desenvolvimento econômico à região amazônica.
Já o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, ressaltou que a sinergia entre poder público e iniciativa privada é essencial para manter esse ritmo de expansão, modernizar a infraestrutura e integrar definitivamente a região ao circuito econômico global.
Panorama geral da movimentação portuária brasileira
Em 2025, os portos brasileiros movimentaram um total de cerca de 1,4 bilhão de toneladas de cargas, conforme balanço anual da Antaq, o que representa crescimento de 6,1% em relação a 2024.
Dentro desse total, a participação dos portos da região Norte foi relevante para aumento do fluxo de soja e milho exportados pelo Arco Norte, demonstrando que a estratégia de fortalecimento dessa rota está contribuindo para melhorar a competitividade logística do país no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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