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Economia da China perde fôlego com queda na demanda interna e tensões comerciais com os EUA

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O crescimento econômico da China registrou o ritmo mais lento em um ano no terceiro trimestre, refletindo a fraca demanda doméstica e o aumento da dependência do país em relação às exportações. O cenário acende um alerta sobre os desequilíbrios estruturais que ameaçam a estabilidade da segunda maior economia do mundo.

O Produto Interno Bruto (PIB) chinês avançou 4,8% entre julho e setembro, em comparação com o mesmo período de 2024. O resultado, embora dentro das expectativas e suficiente para manter a meta anual de aproximadamente 5%, evidencia uma recuperação desigual, sustentada principalmente pelo setor exportador.

Dependência das exportações em meio a tensões com os EUA

O aumento da dependência das exportações ocorre em um momento de crescentes tensões comerciais com Washington, levantando dúvidas sobre a capacidade da China de manter o atual ritmo de crescimento.

Autoridades chinesas podem utilizar o desempenho econômico como demonstração de força nas reuniões entre o vice-premiê He Lifeng e o secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, previstas para ocorrer na Malásia. Há ainda a expectativa de um possível encontro entre Donald Trump e Xi Jinping na Coreia do Sul, em meio à tentativa de reduzir atritos comerciais.

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Exportadores enfrentam queda nos pedidos e competição acirrada

A desaceleração global e as barreiras comerciais têm afetado diretamente os exportadores chineses. Jeremy Fang, diretor de vendas de uma fabricante de produtos de alumínio, relatou uma queda de 80% a 90% nos pedidos vindos dos Estados Unidos, que não foi totalmente compensada pelo aumento nas vendas para América Latina, África, Sudeste Asiático, Turquia e Oriente Médio.

“É preciso ser implacavelmente competitivo em termos de preço”, disse Fang. “Se o cliente pede desconto, é melhor ceder e fechar o negócio. Não dá para hesitar.”

A competição intensa tem levado muitas empresas a reduzir salários e cortar empregos para se manterem no mercado.

Dados industriais mostram contraste com consumo interno fraco

Embora a produção industrial tenha crescido 6,5% em setembro, o melhor resultado em três meses, o consumo interno segue enfraquecido. As vendas no varejo avançaram apenas 3%, o menor crescimento em dez meses.

Além disso, o setor imobiliário continua sob pressão. Os preços das novas residências caíram no ritmo mais rápido em quase um ano, enquanto o investimento no setor recuou 13,9% nos primeiros nove meses de 2025, em relação ao mesmo período do ano anterior.

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Analistas alertam para riscos de longo prazo

De acordo com Julian Evans-Pritchard, analista da Capital Economics, a atual dependência das exportações não é sustentável.

“O crescimento da China está cada vez mais dependente das vendas externas, que compensam a fraqueza da demanda interna. Esse modelo é insustentável e pode levar a uma desaceleração mais forte no médio prazo, caso o governo não adote medidas para impulsionar o consumo doméstico”, afirmou.

A desaceleração reforça o desafio de Pequim em equilibrar seu modelo de crescimento e reaquecer o mercado interno diante de um cenário global de incertezas e disputas comerciais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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