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Retirar ou adulterar placa de automóvel é crime e pode levar à prisão, alerta juiz

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A prática de adulterar, dobrar ou retirar a placa de identificação de motocicletas para evitar multas deixou de ser apenas infração administrativa e passou a ser considerada crime. A mudança foi consolidada com a alteração do artigo 311 do Código Penal pela Lei nº 14.562, que ampliou a tipificação penal para incluir a supressão de sinal identificador de veículo automotor.
Em Cuiabá, onde mais de 100 mil motocicletas circulam diariamente, a irregularidade tem sido alvo de fiscalização constante. Somente em janeiro de 2025, os três magistrados que atuam no Núcleo do Juízo de Garantias Regional Cuiabá, no Fórum da Capital, realizaram cerca de 40 audiências de custódia envolvendo motociclistas flagrados em blitz por irregularidades na placa.
O juiz do gabinete 3 do Núcleo do Juízo de Garantias, Cássio Leite Barros Netto, alerta que muitos condutores ainda desconhecem a gravidade da conduta. “A pessoa coloca adesivo, dobra a placa ou simplesmente a retira para evitar multa. Essa prática, além de configurar adulteração, pode caracterizar também a supressão de placa. Hoje, isso é crime”, explica o magistrado.
O que diz a lei – Com a nova redação do artigo 311 do Código Penal, passou a ser crime: “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (…) sem autorização do órgão competente.”
A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Trata-se de delito considerado grave, não cabendo o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.562/2023, a retirada da placa era tratada apenas como infração administrativa, sujeita à aplicação de multa. Agora, a simples circulação de veículo sem placa de identificação pode configurar crime de supressão de sinal identificador.
Impacto no Judiciário – O aumento das fiscalizações e o enquadramento penal da conduta têm refletido no Judiciário. De acordo com o juiz Cássio Leite Barros Netto, os casos envolvendo motociclistas com placas adulteradas ou suprimidas passaram a integrar a rotina das audiências de custódia.
“É importante que a população compreenda que não se trata mais de uma infração de trânsito. Estamos falando de um crime com pena significativa, que pode resultar em prisão”, reforça.
O magistrado destaca ainda que a identificação correta dos veículos é fundamental para a segurança pública, para a responsabilização em casos de acidentes e para o combate a outros delitos.
Conscientização e responsabilidade – Alterar, dobrar, cobrir parcialmente ou retirar a placa do veículo para escapar de radares e fiscalizações pode trazer consequências muito mais severas do que uma multa.
A orientação é clara: manter o veículo em conformidade com as normas legais é dever do proprietário e do condutor. O descumprimento, agora, pode resultar em processo criminal e pena de reclusão.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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