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Produtores de Soja nos EUA Planejam Aumento de Área Plantada em 2026
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Área de Soja Deve Crescer na Temporada 2026/27
Os produtores norte-americanos devem ampliar a área plantada de soja na temporada 2026/27, enquanto a semeadura de milho tende a recuar. Segundo dados iniciais divulgados no Fórum Anual do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a área destinada à soja deve passar de 81,2 milhões de acres em 2025 para 85 milhões de acres, superando levemente a expectativa do mercado, que projetava 84,9 milhões.
Por outro lado, a área de milho deve reduzir de 98,8 milhões para 94 milhões de acres, abaixo da projeção média de analistas de 94,9 milhões.
Produção e Estoques de Soja
Considerando condições climáticas regulares, o USDA projeta uma safra de 4,450 bilhões de bushels de soja, ante 4,262 bilhões na temporada anterior. A produtividade estimada permanece em 53 bushels por acre, igual ao registrado em 2025/26.
Os estoques finais de soja nos EUA devem atingir 355 milhões de bushels, levemente acima dos 350 milhões do ciclo anterior.
Cenário Econômico e Pressões sobre o Produtor
O ambiente para os produtores americanos continua desafiador. A ampla oferta global de grãos, combinada com preços pressionados das commodities e custos elevados de insumos, limita a rentabilidade tanto da soja quanto do milho.
Para o milho, a oferta abundante após a safra recorde de 2025 tende a desestimular expansão significativa da área plantada. No entanto, a demanda da indústria de etanol e de exportadores pode reduzir a queda do plantio, segundo analistas citados pela Reuters.
No caso da soja, a expansão prevista ocorre mesmo diante de tensões comerciais com a China, principal importadora, e da forte concorrência do Brasil, que deve apresentar uma safra recorde, consolidando-se como maior fornecedor global.
Perspectivas para o Mercado Global
A expectativa de aumento da soja nos EUA reforça a tendência de oferta global elevada, o que pode manter os preços pressionados nos próximos meses. Produtores e exportadores devem acompanhar atentamente a dinâmica de exportações e as políticas comerciais, especialmente em relação à China e ao Brasil, para ajustar estratégias de venda e armazenamento.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



