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Força‑tarefa é articulada pelo MPMT contra cabos irregulares

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) promoveu uma reunião, na tarde de quinta-feira (19), com o objetivo de discutir a situação dos fios e cabos irregulares nos postes do município, diante de recentes acidentes e riscos à segurança pública, bem como de estabelecer medidas coordenadas para solucionar o problema. Participaram da reunião, realizada em formato híbrido, representantes da concessionária Energisa, de empresas de telecomunicações e provedores de internet e do Município. Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, existe um procedimento extrajudicial em andamento na Promotoria para apurar a existência de cabos soltos, baixos e, em alguns casos, tocando o solo em vias públicas, situação que representa risco à população e compromete a organização urbanaNa abertura da reunião, a promotora de Justiça destacou que o problema vai além de aspectos estéticos ou urbanísticos, envolvendo diretamente a segurança pública e o cumprimento de obrigações legais por parte da concessionária de energia, das empresas ocupantes da infraestrutura e do próprio Município. Ela ressaltou que busca uma solução definitiva e estruturada, mas que, caso necessário, medidas judiciais serão adotadas para garantir a regularização.Durante a reunião, a Energisa informou que realiza fiscalizações periódicas e que, em julho de 2025, executou um mutirão que resultou na limpeza de 119 postes em Pontes e Lacerda, com a retirada de quase dois mil metros de cabos inativos. Também informou que notificações são emitidas às ocupantes sempre que são identificadas irregularidades, com prazo mínimo de 30 dias para correção, conforme resolução conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “A Energisa atua de forma contínua na fiscalização dos cabos de telecomunicações instalados de forma compartilhada nos postes. Sempre que identificado situações irregulares, notificamos as empresas responsáveis para garantir a correta adequação da rede, e caso não seja solucionado, promovemos mutirões conjuntos para atuação. A concessionária também participa ativamente na construção de medidas em parceria com as empresas de telefonia, a Prefeitura e o Ministério Público. Esse trabalho integrado busca eliminar eventuais situações de risco e assegurar mais segurança e qualidade para a população”, explicou Leonardo de Lira Silveira, supervisor de Compartilhamento de Infraestrutura da Energisa-MT. As empresas de telefonia e provedores de internet relataram que grande parte dos incidentes decorre de cabos antigos, pertencentes à empresa Oi, que estariam abandonados e acumulados nos postes, dificultando o trabalho das empresas ativas e provocando quedas frequentes, principalmente quando veículos altos transitam pelas vias. Eles mencionaram que há risco de responsabilização caso as empresas retirem cabos que não são seus e pleitearam sinalização, fiscalização municipal, canal unificado de emergência, participação direta da Energisa nos mutirões e formação de um grupo oficial de trabalho. O Município, por sua vez, relatou dificuldades na fiscalização, informando possuir apenas dois fiscais para atender a todas as demandas da cidade. Também mencionou que está em revisão o Plano Diretor e a legislação relacionada à mobilidade urbana, embora sejam medidas de longo prazo. A administração municipal manifestou apoio à criação de um número centralizado para denúncias e à articulação entre poder público, concessionária e empresas de telecomunicação. Deliberações – No fim da reunião foi definida a criação de um Grupo de Trabalho (GT) composto pela Energisa, provedores e Município, com foco em alinhamento técnico, troca de informações e planejamento dos mutirões. A Energisa deverá encaminhar, em até três dias, os nomes dos representantes que integrarão o grupo, enquanto os provedores terão o mesmo prazo para enviar ao Ministério Público os relatórios com os pontos críticos já identificados. Também ficou estabelecido que a Energisa apresentará, em até 30 dias, um diagnóstico completo sobre a ocupação dos postes no município, incluindo identificação de cabos obsoletos e cópias das notificações emitidas nos últimos meses, especialmente à Oi. O primeiro mutirão oficial conjunto será no dia 28 de março de 2026, com participação obrigatória de todas as ocupantes da infraestrutura, sem prejuízo de ações emergenciais em áreas de risco. Após a entrega do relatório geral, será estabelecido um cronograma permanente de mutirões. Ao encerrar a reunião, a Mariana Batizoco agradeceu a presença dos participantes e reforçou que a solução para o problema exige atuação conjunta, continuidade e comprometimento de todos os envolvidos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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