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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Cota de arrasto de praia da tainha é ampliada para 430 toneladas em Santa Catarina

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Foi publicado hoje (11), em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que amplia as cotas da tainha na modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina para 430 toneladas. Essas cotas foram ampliadas após um processo de escuta da sociedade, por meio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Safra, e com base em dados científicos.

Após o relato dos pescadores do estado de que, apesar do peixe ter sido abundante em algumas regiões, em outras a tainha não havia chegado devido às condições oceanográficas, o MPA realizou uma análise comparando a produção de tainha, neste ano, com dados históricos de produção.

Nessa avaliação, observou-se que dos 25 municípios costeiros, apenas três haviam atingido a produção de anos anteriores. Ou seja, os dados mostraram o que a população de Santa Catarina trazia nos relatos: muitos pescadores não conseguiram pescar.

Neste contexto, o Litoral Norte do estado foi o mais prejudicado, sem qualquer registro de produção de pescado em 12 municípios, dos 14 da região neste ano.

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Por conta disso, a partir da média entre as diferenças de produção atuais e dos dados históricos e, além disso, considerando o Rendimento Máximo Sustentável estabelecido na avaliação de estoque, foi estipulado o valor de cota adicional de:

230 toneladas de cotas de captura para o litoral centro norte de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itajaí, Itapema, Itapoá, Joinville, Navegantes, Penha, Porto Belo e São Francisco do Sul.

200 toneladas de cotas de captura para o litoral centro norte de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.

Essa medida estabelece uma cota compartimentada para a região centro-norte e centro-sul de Santa Catarina, com o objetivo que garantir uma distribuição justa do recurso, com cotas maiores para aqueles que não pescaram, além de cotas para aqueles que ainda não atingiram uma produção suficiente neste ano.

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“Devido às condições climáticas, a tainha não chegou à mesa de muitos catarinenses. O Governo do presidente Lula tem compromisso com a participação social, com a escuta. Por isso, o governo tomou a decisão de ampliar as cotas. Vale reforçar que não se trata de uma medida politica. A nova cota foi baseada em informações técnicas.
Agora, para termos uma pesca sustentável, precisamos da colaboração de todos”, destacou o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.

Este ano, a quantidade pescada em algumas regiões foi tão grande que o mercado sentiu os impactos: os preços caíram e houve relatos de desperdício.

Por conta disso é importante a sensibilização dos pescadores e pescadoras para que pesquem com responsabilidade e que aqueles que já capturaram permitam que a safra também seja farta para os outros profissionais.

O Ministério da Pesca e Aquicultura segue trabalhando para garantir a sustentabilidade da pescaria, a justiça social e o respeito a tradição da pesca da tainha no estado.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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