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Projeto cria “Mapa do Caminho” para economia de baixo carbono e desmatamento zero no Brasil

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O Projeto de Lei 6615/25 cria um “mapa do caminho” para orientar o Brasil rumo à redução de emissões de gases de efeito estufa, à transição energética e ao uso sustentável da terra.

Pela proposta, o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero vai funcionar como um instrumento de planejamento estratégico e vinculante, com horizonte até 2050.

Entre as metas fixadas estão:

  • reduzir de 59% a 67% as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em relação aos níveis de 2005 (emissões líquidas são o total emitido menos o que é compensado, por exemplo, com reflorestamento);
  • alcançar a neutralidade de emissões até 2050 (isso significa emitir apenas o que puder ser compensado);
  • acabar com o desmatamento ilegal em todos os biomas até 2030;
  • atingir desmatamento líquido zero até 2035 (ou seja, qualquer desmate deverá ser compensado com recuperação de vegetação);
  • recuperar pelo menos 15 milhões de hectares de pastagens degradadas (aproximadamente o tamanho do estado do Acre) até 2030; e
  • restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030.

O projeto foi apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) no contexto pós-COP30 (Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas), realizada em Belém, no Pará, em novembro de 2025.

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Segundo ele, o objetivo é transformar em política de Estado as diretrizes de transição energética e combate ao desmatamento que o Brasil propôs na conferência, mas que não foram incluídas no acordo global final por resistência de países produtores de combustíveis fósseis.

“Ao fazer isso, o Brasil não apenas dá consequência doméstica à agenda que defende em foros multilaterais como também oferece um modelo normativo que pode inspirar outras nações em desenvolvimento, especialmente aquelas com grande potencial de energias renováveis e de conservação florestal”, justifica Tatto.

Como o plano vai funcionar
O plano terá validade até 2050 e prevê a criação de orçamentos de carbono, que são limites máximos de emissão de gases para o país e para setores específicos da economia. Esses limites valerão por cinco anos e serão atualizados periodicamente.

O projeto também impede que o Brasil reduza metas climáticas já assumidas internacionalmente.

O Poder Executivo será responsável por elaborar, acompanhar e atualizar as metas. O governo deverá publicar relatórios anuais com os resultados e os gastos, para garantir transparência.

Setores específicos
O projeto prevê regras específicas para setores que têm mais dificuldade de cortar emissões, como:

  • Indústrias química e petroquímica
  • Siderurgia
  • Produção de cimento
  • Geração de energia
  • Fertilizantes
  • Mineração
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Para esses setores, o plano define prazos para adotar tecnologias menos poluentes e prevê a redução gradual de incentivos a atividades que emitem muito carbono.

Como o plano será financiado
O plano será financiado com:

  • recursos do orçamento federal
  • fundos constitucionais e regionais
  • apoio de instituições financeiras públicas e privadas

O Fundo Social do Pré-Sal deverá destinar pelo menos 10% dos rendimentos de suas aplicações ao custeio das ações do plano. A ideia é usar parte da renda do petróleo para financiar a transição para uma economia mais limpa.

O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) deverá reservar pelo menos 50% de seus recursos anuais para projetos alinhados ao plano.

Proposta idêntica foi apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) no Senado Federal (Projeto de Lei 6616/15). A ideia dos parlamentares é, com isso, acelerar a tramitação do Mapa do Caminho.

 Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.  

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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