POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria “Mapa do Caminho” para economia de baixo carbono e desmatamento zero no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6615/25 cria um “mapa do caminho” para orientar o Brasil rumo à redução de emissões de gases de efeito estufa, à transição energética e ao uso sustentável da terra.
Pela proposta, o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero vai funcionar como um instrumento de planejamento estratégico e vinculante, com horizonte até 2050.
Entre as metas fixadas estão:
- reduzir de 59% a 67% as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em relação aos níveis de 2005 (emissões líquidas são o total emitido menos o que é compensado, por exemplo, com reflorestamento);
- alcançar a neutralidade de emissões até 2050 (isso significa emitir apenas o que puder ser compensado);
- acabar com o desmatamento ilegal em todos os biomas até 2030;
- atingir desmatamento líquido zero até 2035 (ou seja, qualquer desmate deverá ser compensado com recuperação de vegetação);
- recuperar pelo menos 15 milhões de hectares de pastagens degradadas (aproximadamente o tamanho do estado do Acre) até 2030; e
- restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030.
O projeto foi apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) no contexto pós-COP30 (Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas), realizada em Belém, no Pará, em novembro de 2025.
Segundo ele, o objetivo é transformar em política de Estado as diretrizes de transição energética e combate ao desmatamento que o Brasil propôs na conferência, mas que não foram incluídas no acordo global final por resistência de países produtores de combustíveis fósseis.
“Ao fazer isso, o Brasil não apenas dá consequência doméstica à agenda que defende em foros multilaterais como também oferece um modelo normativo que pode inspirar outras nações em desenvolvimento, especialmente aquelas com grande potencial de energias renováveis e de conservação florestal”, justifica Tatto.
Como o plano vai funcionar
O plano terá validade até 2050 e prevê a criação de orçamentos de carbono, que são limites máximos de emissão de gases para o país e para setores específicos da economia. Esses limites valerão por cinco anos e serão atualizados periodicamente.
O projeto também impede que o Brasil reduza metas climáticas já assumidas internacionalmente.
O Poder Executivo será responsável por elaborar, acompanhar e atualizar as metas. O governo deverá publicar relatórios anuais com os resultados e os gastos, para garantir transparência.
Setores específicos
O projeto prevê regras específicas para setores que têm mais dificuldade de cortar emissões, como:
- Indústrias química e petroquímica
- Siderurgia
- Produção de cimento
- Geração de energia
- Fertilizantes
- Mineração
Para esses setores, o plano define prazos para adotar tecnologias menos poluentes e prevê a redução gradual de incentivos a atividades que emitem muito carbono.
Como o plano será financiado
O plano será financiado com:
- recursos do orçamento federal
- fundos constitucionais e regionais
- apoio de instituições financeiras públicas e privadas
O Fundo Social do Pré-Sal deverá destinar pelo menos 10% dos rendimentos de suas aplicações ao custeio das ações do plano. A ideia é usar parte da renda do petróleo para financiar a transição para uma economia mais limpa.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) deverá reservar pelo menos 50% de seus recursos anuais para projetos alinhados ao plano.
Proposta idêntica foi apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) no Senado Federal (Projeto de Lei 6616/15). A ideia dos parlamentares é, com isso, acelerar a tramitação do Mapa do Caminho.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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