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Batalhão Ambiental da PM fecha garimpo irregular no interior de MT

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Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental flagraram, nesta terça-feira (24.2), um garimpo irregular, em uma zona rural do município de Colniza (1.058 km de Cuiabá). No local, as equipes localizaram quatro motores e uma escavadeira hidráulica, utilizadas na extração de minérios.

Durante desdobramento da Operação Amazônia, os policiais militares dos setores de inteligência identificaram uma área sendo desmatada para o funcionamento de um garimpo irregular.

As equipes reforçaram o policiamento tático e ostensivo e se deslocaram para região. Os militares flagraram alguns suspeitos fugindo em meio à mata, não sendo localizados até o momento.

Durante rondas na área, os policiais militares encontraram os quatro motores, que foram inutilizados, acampamentos improvisados usados pelos suspeitos e apreenderam uma escavadeira hidráulica.

A ação contou com apoio da Força Tática do município de Nova Mutum. As equipes mantêm rondas para localizar os envolvidos

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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