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Valdir Barranco exige transparência sobre obras da BR-163/364 e BR-070 e cobra envio de documentos

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 100/2026, por meio do qual exige o envio integral de toda a documentação relativa às contratações, execução e pagamentos vinculados às obras da BR-163/364 e da BR-070. O pedido foi encaminhado ao governador Mauro Mendes, ao secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia, ao procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes, ao presidente da MT Participações e Projetos S.A. (MTPAR), Wener Santos, e à Nova Rota do Oeste S.A.. O prazo fixado é constitucional e improrrogável: 30 dias para que toda a documentação seja entregue de forma digitalizada, organizada e certificada quanto à completude.

As obras estão sendo executadas após articulação institucional junto ao governo do presidente Lula, que viabilizou empréstimo superior a R$ 5 bilhões para garantir a duplicação da BR-163 e a retomada de intervenções estruturantes nas rodovias federais que cortam Mato Grosso.

A BR-163 é considerada um dos principais corredores logísticos do país, responsável pelo escoamento de milhões de toneladas de grãos todos os anos. Mato Grosso responde por cerca de 30% da produção nacional de soja e milho, e mais de 70% dessa produção depende do transporte rodoviário, o que amplia a relevância estratégica e o volume financeiro envolvido nos contratos de infraestrutura.

No requerimento, Barranco exige cópia integral do procedimento licitatório ou processo administrativo de contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto Básico, Matriz de Riscos, Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira, modelagem econômico-financeira, edital completo e anexos, atas das sessões públicas, propostas apresentadas, documentação de habilitação, relatórios e pareceres da comissão de licitação, parecer jurídico prévio obrigatório, pareceres técnicos, despacho de adjudicação, ato de homologação, publicações oficiais, registro no Portal Nacional de Contratações Públicas e eventual justificativa de dispensa ou inexigibilidade, se houver. Também são solicitados contratos firmados, termos aditivos, apostilamentos, termos de reequilíbrio econômico-financeiro, garantias contratuais, seguros obrigatórios e a matriz de riscos contratual definitiva.

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O parlamentar requer ainda toda a documentação referente à execução contratual, como ordens de serviço, cronogramas físico-financeiros aprovados e suas revisões, planilhas de medições, relatórios de fiscalização, relatórios de auditoria interna, registros de ocorrências contratuais e eventual aplicação de penalidades. Na parte financeira, são exigidos demonstrativos de execução, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens bancárias, comprovantes de pagamento, relatórios contábeis vinculados, reprogramações financeiras e demonstrativos de compensações tributárias, se existentes. O pedido também abrange pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, manifestações da Controladoria-Geral do Estado, atos do Tribunal de Contas relacionados ao objeto, atas de reuniões deliberativas, relatórios de conformidade, avaliações de risco institucional e declaração formal certificando que os documentos encaminhados correspondem à integralidade dos atos administrativos praticados.

Ao justificar a medida, Barranco afirmou que o requerimento é uma reiteração formal diante do não atendimento material de solicitação anterior. Segundo ele, a resposta encaminhada ao Parlamento teria sido meramente narrativa, sem apresentação da documentação solicitada, e acompanhada de sugestão para que a Assembleia buscasse informações junto a outros órgãos de fiscalização.

“Não estamos pedindo favor. Estamos exercendo uma prerrogativa constitucional do Parlamento. O que queremos é simples: todos os documentos, completos, organizados e certificados. Não aceitaremos resposta narrativa, genérica ou tentativa de transferir responsabilidade para outros órgãos”, declarou.

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O deputado foi ainda mais incisivo ao rebater a orientação de que o Legislativo deveria recorrer a outras instituições. “É inaceitável que se tente dizer ao Parlamento onde deve buscar informações. A Assembleia tem competência própria, autônoma e indelegável para fiscalizar. Não serão os requeridos que dirão o que, como e quando o Parlamento deve agir. Transparência não é opção, é obrigação”, afirmou. Ele ressaltou que a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e o Regimento Interno da ALMT asseguram o poder de requisição de informações e documentos, e que o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Legislativo, não podendo substituir o dever de prestar contas diretamente ao Parlamento.

Barranco também alertou que o não atendimento no prazo legal, a recusa injustificada ou o envio incompleto da documentação poderá configurar descumprimento do dever constitucional de prestar informações, com possibilidade de responsabilização nos termos do artigo 28 da Constituição estadual, além de eventual enquadramento por crime de responsabilidade ou ato de improbidade administrativa.

“Estamos falando de um investimento superior a R$ 5 bilhões em rodovias que sustentam a economia do nosso Estado e do Brasil. O povo mato-grossense tem o direito de saber, com absoluta transparência, como cada centavo está sendo aplicado nas obras da BR-163, da BR-364 e da BR-070. Se for necessário, adotaremos todas as medidas cabíveis. O Parlamento de Mato Grosso não será desrespeitado”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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