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Estratégia de cooperação do MJSP garante prisão de bicheiro mais procurado do Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro, 26/02/2026 – A Força Integrada de Combate ao Crime (Ficco) do Rio de Janeiro prendeu, nesta quinta-feira (26), o bicheiro mais procurado do estado, Adilson Oliveira Coutinho Filho, conhecido como Adilsinho. Ele foi encontrado em uma mansão em Cabo Frio, na Região dos Lagos, após meses de investigação e monitoramento.

A operação faz parte da estratégia de integração criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que reúne diferentes forças de segurança para atuar de forma coordenada no combate ao crime organizado.

Adilsinho estava foragido há quase um ano e seu nome constava na Lista de Procurados do Projeto Captura, outra iniciativa do MJSP voltada à prisão de criminosos de alta periculosidade. Segundo as investigações, ele é apontado como um dos principais nomes do jogo do bicho no estado e como fabricante e distribuidor de cigarros falsificados no Rio de Janeiro. O esquema incluía produção em larga escala, distribuição interestadual e lavagem de dinheiro.

A ação foi conduzida pela Ficco-RJ, formada por integrantes da Polícia Federal e Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Contaram também com o apoio de servidores mobilizados, do Comitê de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (Cifra), coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/Diopi). O objetivo é unir esforços, compartilhar informações e tornar as investigações mais rápidas e eficientes.

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Para o diretor de Operações Integradas e de Inteligência do MJSP, José Anchieta Neto, a prisão reforça a importância da integração entre as instituições.

“Resultados como esse são fruto da integração entre as polícias e do uso qualificado da inteligência. A cooperação entre forças federais e estaduais é decisiva para enfrentar organizações criminosas complexas. A captura reforça que a integração é uma estratégia concreta de proteção da sociedade”, afirma.

A localização do investigado ocorreu a partir do cruzamento de dados de inteligência, monitoramento financeiro e análise de vínculos. Imagens de drone confirmaram a presença do foragido no imóvel e deram mais segurança ao cumprimento dos mandados judiciais.

Adilson tem cinco mandados de prisão, na esfera federal e estadual. Ele é investigado por crimes relacionados à fabricação e venda de cigarros ilegais, exploração do jogo do bicho e suspeita de envolvimento em homicídios e grupos de extermínio.

Após a detenção, ele foi levado à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro para os procedimentos legais. Em seguida, será encaminhado ao sistema penitenciário e ficará à disposição da Justiça.

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Estratégia Ficco

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) é uma iniciativa de integração entre diferentes órgãos de segurança pública e instituições de justiça, com o objetivo de combater de forma articulada e eficiente as organizações criminosas que atuam no Brasil. 

O trabalho está presente em diferentes estados e ocorre a partir de investigações conjuntas, troca de informações em tempo real e planejamento unificado. O modelo busca aumentar a eficiência das operações e reduzir a fragmentação institucional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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