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Retrato da Educação Infantil 2025 é prorrogado até 6/10

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O Ministério da Educação (MEC) ampliou, novamente, o prazo para que gestores educacionais dos municípios e do Distrito Federal respondam ao Levantamento Retrato da Educação Infantil 2025 — a nova data-limite é 6 de outubro. O instrumento tem como objetivo monitorar e aprimorar a estrutura das redes na oferta dessa etapa de ensino. Até o momento, 95% dos municípios já enviaram suas informações pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Em sua segunda edição, a pesquisa visa coletar informações complementares e atualizadas em relação a outras pesquisas, para traçar um diagnóstico sobre os mecanismos de gestão implementados pelos entes federados para o atendimento das crianças de 0 a 5 anos. 

O questionário será aplicado aos 5.571 municípios do Brasil e deve ser respondido pelo secretário de Educação ou por pessoa formalmente designada para tal. A participação de todos os entes é essencial, inclusive daqueles que não possuem crianças de 0 a 5 anos fora da escola, tendo em vista que essas informações são igualmente relevantes para a compreensão da realidade nacional.    

A sondagem está organizada em cinco blocos temáticos, e o tempo estimado para preenchimento é de aproximadamente 30 minutos. O questionário preserva a segurança, o sigilo e o anonimato dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações são usadas para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais, seguindo critérios éticos rigorosos para assegurar o uso responsável e a integridade dos dados coletados.   

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Com a promulgação da Lei nº 14.851/2024, que determina a obrigatoriedade de criar mecanismos para o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil, essa etapa da educação ganha ainda mais centralidade. Assegurar acesso à educação infantil de qualidade não apenas atende a uma necessidade imediata das famílias, como promove a equidade e contribui para o sucesso educacional futuro das crianças, com impactos positivos para toda a sociedade. A ação é realizada pelo MEC e conta com o apoio do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil).    

Dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser encaminhadas à Secretaria de Educação Básica (SEB) pelo e-mail [email protected].    

Conaquei – A iniciativa faz parte do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil. Entre os princípios do Conaquei, estão a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação com os municípios, para a garantia dos direitos de aprendizagem e do desenvolvimento integral dos bebês e das crianças matriculados na educação infantil. Além disso, a política busca a promoção da equidade educacional, considerando aspectos regionais, territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, além do respeito às diversidades, deficiências e necessidades específicas. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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