MATO GROSSO
Polícia Civil prende dupla pelo crime de tráfico de drogas na modalidade de delivery
MATO GROSSO
¿A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (25.2), um homem e uma mulher de nacionalidade venezuelana no município de Colniza. Ambos estavam vendendo entorpecentes na modalidade conhecida como “delivery”.
O suspeito, de 46 anos, que é servidor público municipal, e a jovem de 21 anos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Durante as investigações em campo, a equipe da Delegacia de Colniza identificou um endereço no bairro Aprosol, utilizado pelo casal para comercializar entorpecentes no bairro e região.
Diante das suspeitas, o local passou a ser monitorado pelos policiais civis, sendo verificada movimentação intensa na casa, inclusive com indícios de entrega de entorpecentes na modalidade “delivery”.
O suspeito usava um veículo Fiat para realizar o delivery das drogas, após pedidos feitos por aplicativos, como o WhatsApp, e por redes sociais.
Após a constatação dos fatos, os investigadores se aproximaram do imóvel e abordaram os envolvidos na posse de várias porções de drogas, além de material utilizado para embalar as substâncias.
Conforme apurado, a mulher possui passagens por tráfico de drogas e por integrar facção criminosa. Ela é apontada como liderança e seu marido encontra-se recolhido na Cadeia Pública de Colniza, onde cumpre pena por tráfico de drogas.
Já o homem trabalha para a Prefeitura de Colniza, porém realizava a entrega da droga no período noturno.
Os dois presos foram encaminhados, junto com o material apreendido, à Delegacia de Colniza. Os conduzidos foram interrogados e autuados em flagrante. Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ministério Público busca aumento das penas do caso Zampieri
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida no Tribunal do Júri que condenou os três acusados pela morte do advogado Roberto Zampieri. O recurso foi protocolado na segunda-feira (5) pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No documento, o Ministério Público requer a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A apelação foi apresentada com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória proferida após a decisão do Conselho de Sentença. Com isso, o Ministério Público pretende que o Tribunal de Justiça reavalie as penas impostas aos condenados, por entender que elas podem ser aumentadas, mantendo-se a condenação decidida pelos jurados.O julgamento foi realizado ao longo de três dias no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, envolvendo um processo com mais de 55 mil páginas. Durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas, incluindo delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal responsáveis pelas investigações, além dos interrogatórios dos réus e dos debates entre acusação e defesa.Na sentença, Antônio Gomes da Silva, apontado como executor dos disparos, foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de auxiliar a execução do plano criminoso, recebeu pena de 25 anos de reclusão. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Somadas, as penas ultrapassam 68 anos de prisão.Conforme a denúncia do MPMT, o homicídio foi cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito. Durante os debates em plenário, a acusação apresentou provas relacionadas à dinâmica do crime, à atuação dos acusados e ao fluxo financeiro ligado à execução do homicídio.O advogado Roberto Zampieri foi morto em dezembro de 2023, em Cuiabá. Segundo a investigação, o crime foi planejado e executado mediante contratação, sendo os três condenados apontados como responsáveis pela execução e intermediação da ação criminosa.
Fonte: Ministério Público MT – MT



