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Consepre encerra com Carta que prioriza segurança jurídica e qualidade dos serviços do Judiciário

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Autoridades do Judiciário posam para foto oficial no encerramento do XIX Consepre. Em dois níveis, magistrados e presidentes de tribunais estão alinhados diante de painel azul do evento, em ambiente moderno e iluminado.
O XIX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) chegou ao fim nesta sexta-feira (27) com a divulgação da “Carta de Fortaleza”. O documento reúne compromissos e conclusões aprovadas por magistrados de todo o país, após três dias de painéis temáticos e reuniões institucionais realizadas na capital cearense.
Sediado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o evento contou com a participação de autoridades dos diferentes níveis do Poder Judiciário, incluindo o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira. O encontro promoveu debates sobre temas importantes para a modernização e construção de uma Justiça ainda mais eficiente.
“Foram três dias de troca constante de experiências que serão muito bem aproveitadas dentro propósito principal do Judiciário, que é atender o cidadão com justiça, humanidade e qualidade. O diálogo e o alinhamento estratégico entre os tribunais fortalecem nossa capacidade de inovar e aprimorar a gestão”, avalia José Zuquim Nogueira.
O Encontro contou com as presenças dos ministros Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Carta de Fortaleza
O documento manifesta apoio institucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da função de guardião da Constituição e destaca a importância de uniformizar o regime jurídico, reduzir desigualdades e garantir segurança jurídica. Também reafirma apoio à valorização da magistratura, com critérios transparentes para melhorar a prestação de serviço à sociedade.
A Carta reconhece ainda a relevância de iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Fundo de Modernização e suas resoluções, reforçando o apoio à cooperação entre tribunais. Outro ponto destacado é o compromisso dos tribunais com o diálogo institucional, a cooperação federativa e a busca por soluções conjuntas para desafios comuns do sistema de Justiça.
“Essa carta representa um compromisso coletivo dos tribunais com a cooperação institucional, a segurança jurídica e o fortalecimento do sistema de Justiça. Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o documento será como um guia que nos ajudará a continuar avançando de forma integrada”, completa Zuquim.
Temporais em MG
Ao assinar a carta, os presidentes dos Tribunais de Justiça também oferecem apoio e solidariedade à população de Juiz de Fora e demais municípios da Zona da Mata de Minas Gerais diante da tragédia provocada pelos temporais que atingiram a região nos últimos dias.
“O Consepre, de mãos dadas com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reitera o seu firme propósito de continuar contribuindo no que for necessário para amenizar o quadro de dificuldade e sofrimento decorrente da tragédia climática provocada pelas chuvas intensas, deslizamentos, inundações e desabamentos registrados em fevereiro de 2026”, diz trecho do documento.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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