CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate direito de família e sucessão no Código Civil na quinta-feira

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil promove audiência pública na quinta-feira (5) para debater temas ligados às áreas de Direito da Família e Direito de Sucessões. 

Já confirmaram participação no debate o juiz e professor Pablo Stolze Gagliano, os advogados Mário Luiz Delgado Régis e Flávio Tartuce e a professora Rosa Nery.

Também devem participar o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, e a professora da USP Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. 

Desde setembro de 2025, a comissão tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o projeto, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos ao Código Civil (PL 4/2025), vigente desde 2002. A proposta é de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que preside a comissão, e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).

O grupo á discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406, de 2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família. 

Leia Também:  MP que reajustou soldos dos militares chega ao Senado

Requerimentos

Antes da audiência pública, a comissão votará 24 requerimentos, entre eles os que pedem a realização de audiências públicas no Instituto de Advogados de São Paulo e na seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); o segundo, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A reunião começa às 10h na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  CDH: doença rara e deficiência exigem atenção especial de governos e sociedade

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA