MATO GROSSO
Promotora orienta atuação policial em casos de violência doméstica
MATO GROSSO
A promotora de Justiça Nayara Roman Mariano, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá), ministrou uma aula sobre atendimento a ocorrências de violência doméstica e familiar, voltada a policiais militares da cidade, nesta sexta‑feira (27). A formação foi realizada no auditório da cooperativa Primacredi e integrou o primeiro módulo da “Capacitação – Atuação do Policial Militar no Atendimento de Ocorrência de Violência Doméstica e Familiar”, iniciativa da Patrulha Maria da Penha do município.A expositora falou sobre a legislação aplicada, com ênfase na Lei Maria da Penha, na Lei do Feminicídio e na Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo. Nayara Roman Mariano apresentou dados nacionais recentes que revelam a gravidade do cenário. Nos últimos 12 meses, mais de 21 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência no país, muitas vezes na presença de crianças. Em 2025, o Brasil registrou 1.470 feminicídios, média de quatro mulheres assassinadas por dia, além de mais de 83 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, o equivalente a uma vítima a cada seis minutos.A promotora destacou que, diante desse contexto, o atendimento policial é decisivo tanto para a proteção da vítima quanto para a efetividade da investigação. “O policial militar é, muitas vezes, a primeira pessoa do Estado a alcançar essa mulher no momento mais crítico. A forma como ele acolhe, registra e conduz a ocorrência pode salvar vidas e também determinar o rumo de todo o processo judicial”, considerou.Ela explicou que a violência doméstica permanece elevada no país porque se trata de um fenômeno estrutural, sustentado por desigualdades de gênero, padrões culturais e relações de controle. Muitas vítimas enfrentam medo, vergonha, dependência econômica e emocional, além de dificuldade em reconhecer a situação abusiva devido à normalização da violência no ambiente familiar. No encontro, a promotora reforçou a importância da atuação policial com perspectiva de gênero, conforme orientam normativas nacionais e internacionais. Ela abordou medidas para evitar a revitimização, estratégias para lidar com situações em que a vítima não consegue colaborar de imediato e a necessidade de fortalecimento da articulação entre órgãos da rede de proteção. Também destacou que a atuação deve ser centrada nas necessidades da vítima, com informações claras, postura acolhedora e registro minucioso dos fatos observados no atendimento, elementos fundamentais para o processo judicial.
Foto: imagem gerada por IA.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



