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Motociclista é detido pela GM por adulteração de sinal identificador

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Em consulta à placa, os GM’s constataram que a numeração informada não correspondia a nenhum veículo cadastrado, constando como veículo inexistente

Durante patrulhamento preventivo realizado pela Guarda Municipal na tarde desta sexta-feira (27), na Avenida Couto Magalhães, quando a guarnição GM visualizou uma motocicleta de cor cinza, ostentando a placa QCE-5019, sendo conduzida por um homem que trafegava utilizando chinelos e o veículo sem retrovisores, infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Diante das irregularidades, a equipe realizou a abordagem.

Durante a fiscalização, foi verificado que o condutor, um homem de trinta anos, não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em consulta à placa, os GM’s constataram que a numeração informada não correspondia a nenhum veículo cadastrado, constando como veículo inexistente.

Diante da inconsistência, foi realizada nova verificação por meio do número do chassi, a qual também não apresentou qualquer vínculo com placa registrada nos sistemas oficiais, inclusive no CIMS – Centro de Inteligência Municipal de Segurança. Embora a motocicleta ostentasse fisicamente a placa QCE-5019, não houve correspondência oficial, levantando indícios de adulteração ou supressão de sinal identificador de veículo automotor.

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O condutor desconversou e não soube explicar quanto as documentações da motocicleta, informando que adquiriu o veículo de terceiros, diretamente de uma concessionária na época, sem qualquer tipo de documentação.

Com base nos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor pela prática, em tese, do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal. O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.

Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.

Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.

O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.

A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.

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A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.

O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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