MATO GROSSO
Escola de Saúde Pública promove live para marcar o Dia Mundial da Obesidade, nesta terça-feira (3)
MATO GROSSO
A Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP–MT), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realiza nesta terça-feira (3.3) uma live especial para marcar o Dia Mundial da Obesidade, com foco na qualificação do cuidado às pessoas com obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A transmissão ocorrerá das 14h às 17h, pelo canal oficial da ESP–MT no YouTube e via Google Meet.
Voltada aos profissionais de saúde, a capacitação integra a série “Bariátrica em Foco” e traz como tema: “Atenção Integral à Pessoa com Obesidade: a Obesidade sob a Ótica da Nutrição nos Diferentes Níveis de Atenção”.
Mais do que discutir a cirurgia bariátrica, o encontro propõe uma abordagem ampliada e centrada na pessoa com obesidade, reconhecendo-a como uma condição crônica, multifatorial e complexa, que exige cuidado longitudinal, interprofissional e baseado em evidências científicas. Serão debatidas estratégias de prevenção, manejo clínico, acompanhamento nutricional e organização da linha de cuidado nos diferentes pontos da rede de atenção à saúde.
Os interessados podem realizar a inscrição pelo link: https://sga.esp.saude.mt.gov.br/f/Y4MZOeSo.
A superintendente da Escola de Saúde Pública, Sílvia Tomaz, reforça o convite aos profissionais.
“Esta capacitação foi estruturada para fortalecer o cuidado integral à pessoa com obesidade, promovendo uma assistência qualificada, humanizada e fundamentada em evidências científicas. Nosso compromisso é ampliar o acesso ao cuidado adequado, reduzir estigmas e consolidar uma rede de atenção preparada para atender essa condição de forma ética, segura e integral.”
A iniciativa reafirma o compromisso da ESP–MT com a educação permanente em saúde e com o fortalecimento das práticas assistenciais voltadas às condições crônicas no SUS.
*Sob a supervisão de Luiza Goulart
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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