POLITÍCA NACIONAL
Vai à CCJ projeto de passe livre interestadual para pacientes com câncer
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que dá a quem tem câncer passe livre em transportes coletivos interestaduais — desde que a pessoa more em estados onde o tratamento não esteja disponível ou cuja infraestrutura não atenda às suas necessidades específicas — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça-feira (3).
Agora o projeto (PL 2.718/2025) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Caso se torne lei, a medida será válida para bilhetes de ônibus, trens e barcos. O texto também prevê desconto mínimo de 80% em passagens aéreas para essas pessoas. Além disso, os direitos previstos na proposta se estendem ao acompanhante da pessoa com câncer.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) é a autora da proposta — que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer.
A relatora da matéria na CAE, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à iniciativa.
Atualmente, a legislação prevê diversos direitos, como obtenção de diagnóstico precoce, tratamento domiciliar priorizado e presença de acompanhante durante o período de tratamento.
Para Damares, o projeto ajudará a diminuir desigualdades regionais e a reduzir os custos dos deslocamentos. Ela frisou que a proposta beneficia pessoas de regiões menos favorecidas ou com menor proximidade a centros médicos especializados, que poderão ter acesso a tratamento semelhante aos dos grandes centros.
Na opinião da senadora, “além de promover equidade social, a iniciativa pode reduzir problemas associados à desigualdade, como precarização da saúde, sobrecarga de emergências e aumento de custos por tratamento tardio”.
Damares destacou que não há impacto orçamentário e financeiro com a medida, conforme estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) considerou o tema relevante, inclusive para as famílias das pessoas doentes. Ele ressaltou que muitos brasilienses se deslocam para outras cidades, como Goiânia (GO), por exemplo, em busca de tratamento. E afirmou que muitos desistem do acompanhamento médico por falta de condições financeiras até mesmo para os deslocamentos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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