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Justiça de Mato Grosso obriga revendedora a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Revendedora de carro negou-se a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD, alegando que a venda não havia sido efetivada e que programa que concedia o benefício havia se encerrado
  • Tribunal entendeu que, mesmo sem contrato formalizado, a publicidade e os documentos emitidos pelo fornecedor vinculam a empresa ao cumprimento da oferta, especialmente quando envolvem benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação de entrega de um veículo adquirido com isenção fiscal por um consumidor com deficiência, mesmo sem contrato formalizado.

Inicialmente, o consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e, na primeira instância de julgamento, obteve tutela de urgência para que a fornecedora lhe entregasse o veículo automático, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

A empresa então recorreu, alegando inexistência de contrato formal, ausência de pagamento e risco de “dano inverso” pela entrega compulsória do automóvel.

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Em sua análise do caso, a desembargadora relatora, Maria Helena Gargaglione Póvoas entendeu que a documentação apresentada pelo consumidor antes do encerramento oficial do programa de isenção fiscal, somada à declaração de venda emitida pela fornecedora, configurava vínculo obrigacional suficiente para legitimar a tutela de urgência, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, citou.

A relatora destacou ainda que a recusa da empresa em entregar o carro é considerada violação da boa-fé objetiva e da confiança legítima, além de representar risco de dano irreparável ao consumidor, que ficaria privado de meio essencial para sua mobilidade.

Com relação ao dano inverso, a desembargadora considerou tal alegação genérica, além de ser mitigável por eventual execução reversa ou compensação futura. “Ademais, diferentemente do alegado pela agravante, a entrega do bem não se revela irreversível, podendo ser revertida judicialmente mediante medidas de recomposição econômica. Já a omissão na entrega, nesta fase, representa prejuízo irreparável ao consumidor vulnerável, que não pode ser suprido a posteriori sem perda substancial de eficácia do provimento final”, registrou.

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Número do processo: 1039438-62.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Hoje (05) é último dia de inscrições no Prêmio Innovare

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Card escuro: "ÚLTIMOS DIAS!" em destaque vermelho. Abaixo, "23º PRÊMIO INNOVARE" e "INSCRIÇÕES ATÉ 05 DE MAIO". Inclui site premioinnovare.com.br, QR Code e logomarcas de apoio institucional e realização ao rodapé.Termina nesta quinta-feira (05) o prazo para inscrições na 23ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes iniciativas de valorização de boas práticas no sistema de Justiça brasileiro.

Profissionais e instituições que desenvolvem projetos voltados à melhoria da prestação jurisdicional ainda podem garantir participação e apresentar iniciativas que já estejam em execução e com resultados comprovados. O processo é totalmente gratuito e realizado de forma digital pelo site oficial da premiação.

O Innovare contempla diversas categorias, abrangendo todo o ecossistema jurídico, incluindo Tribunal, Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, permitindo a participação tanto de integrantes do sistema de Justiça quanto de representantes da sociedade civil.

Entre os critérios de avaliação estão a eficiência, a inovação, o impacto social e a possibilidade de replicação das práticas em outras regiões do país, aspectos fundamentais para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva.

Além do reconhecimento nacional, as iniciativas inscritas passam a integrar o Banco de Práticas do Innovare, uma base de dados consultada por gestores públicos, pesquisadores e instituições de todo o Brasil. Muitas das experiências destacadas ao longo dos anos já foram transformadas

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A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em dezembro, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), reunindo representantes de todo o país.

Desde sua criação, o prêmio conta com a participação de instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e associações nacionais da magistratura e demais carreiras jurídicas, consolidando-se como referência no reconhecimento de iniciativas que fortalecem a Justiça brasileira.

Os interessados devem acessar o portal www.premioinnovare.com.br e finalizar a inscrição dentro do prazo.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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