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Ranalli quer ensino religioso nas escolas municipais de Cuiabá

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Antoniel Pontes | Assessoria vereador Rafael Ranalli 

O vereador Rafael Ranalli (PL) protocolou na Câmara de Cuiabá um projeto de lei que prevê a inserção do ensino religioso confessional nas escolas públicas municipais da capital. A proposta estabelece que a disciplina seja ofertada no ensino fundamental, dentro do horário normal, mas só será cursada por quem for inscrito mediante manifestação de pais ou responsáveis no ato da matrícula.
O projeto aposta no modelo chamado ensino religioso confessional. Na prática, isso significa que a aula pode ser vinculada a uma religião específica ou a uma tradição de fé, seguindo a orientação dessa crença, e não apenas um estudo genérico sobre religiões. O texto reforça essa lógica ao prever participação de entidades religiosas no ambiente escolar e ao estabelecer que o docente, além de registro formal, tenha credenciamento emitido por autoridade religiosa competente.
Na justificativa, o vereador cita o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4439, concluído em 2017, quando a Corte manteve a possibilidade do ensino religioso confessional em escolas públicas, com matrícula facultativa. O projeto usa esse entendimento como base e diz que pretende promover respeito entre tradições, sem violar a laicidade do Estado.
Segundo Ranalli, a proposta não permitirá discriminação, favorecimento ou prejuízo ao estudante por causa da escolha da família. O texto explica que quem não optar pelo ensino religioso poderá escolher outras atividades pedagógicas complementares, com possibilidade de aula de reforço nas áreas em que o aluno apresentar déficit.
Outro trecho central do projeto é a vedação ao proselitismo. A proposta diz que a aula não pode virar tentativa de conversão.
O parlamentar argumenta que o objetivo do projeto é promover respeito mútuo, convivência pacífica entre diferentes tradições e desenvolvimento ético, cultural e social dos estudantes, sem violar a laicidade do Estado. O texto também menciona que a oferta seguiria a manifestação de interesse das famílias e sustenta que não haverá custo para o município, com entidades podendo se credenciar para participar da iniciativa. A proposta ainda abre a possibilidade de concurso público específico para educadores da disciplina, caso haja demanda na rede.
A matéria agora começa a tramitação interna e passará pelas comissões permanentes da Câmara de Cuiabá, que emitem pareceres técnicos antes da votação em plenário. Se aprovada, seguirá para sanção do prefeito Abilio Brunini(PL).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

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Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

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A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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