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CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS

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Um projeto de lei que elimina a obrigatoriedade de carência para licença-maternidade no INSS para todas as contribuintes, independente da modalidade, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4), em votação final. O PL 1.117/2025 estende o direito — previsto atualmente para apenas algumas categorias — a todas as contribuintes, incluindo a individual, a especial e a facultativa.

A proposta, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, pela Lei 8.213, de 1991, somente as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir os 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para terem direito à licença-maternidade remunerada. Outras modalidades, como a contribuinte individual, especial e facultativa, precisam cumprir esse período de carência para terem direito ao benefício. O projeto iguala todas as seguradas ao estabelecer que a concessão do salário-maternidade independe de carência.

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A contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e, por isso, é paga a Previdência por iniciativa própria. Esse é o caso de autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. A contribuinte especial é uma categoria específica voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer garantir a aposentadoria e direito aos benefícios do INSS.

A matéria já foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança assegurado na Constituição.

“A proposição tem o cristalino propósito de igualar as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas às empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, concretizando o postulado da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição”, justifica o relator no parecer, que foi lido pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado adia votação da indicação de Benedito Gonçalves para o CNJ

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou nesta quarta-feira (20) a votação da indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028.

Dos 67 senadores presentes na Casa, apenas 59 registraram voto. Diante desse número de votantes, o presidente do Senado optou por não concluir a votação, que demanda maioria absoluta (41) para aprovação, e submeter a indicação ao Plenário em outra oportunidade. O adiamento foi defendido durante a sessão pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-MA).

— A posse do novo corregedor ocorrerá em 3 de setembro. Portanto, como temos muito prazo, eu determino o cancelamento da votação – anunciou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a discussão da indicação, senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), enquanto outros, como Marcos do Val (Avante-ES), revelaram que votariam contra a indicação. Senadores da oposição também pediram que Davi levasse a votação até o final com os 59 computados, mas não foram atendidos pelo presidente do Senado.

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Pela manhã, com 21 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado a indicação de Benedito Gonçalves, que seguiu em regime de urgência para apreciação do Plenário. A indicação (OFS 4/2026), de iniciativa do STJ, foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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