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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um cadastro nacional para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maior propensão à ocorrência ou agravamento de cânceres, em especial de mama e de colo do útero.

O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
  •  integrar populações tradicionais ou comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
  • estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
  • ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentarem fatores clínicos de risco;
  • estar em situação de privação de liberdade.

O Ministério da Saúde poderá determinar outra condições em regulamento.

Finalidade
O programa tem como finalidade:

  •  assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
  •  garantir a elas o acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
  •  integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitoramento de políticas públicas;
  •  apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.
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Visitas periódicas
A comissão aprovou o Projeto de Lei 2756/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com uma emenda da relatora, a deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A emenda acrescentou a previsão de que uma equipe de assistência social faça visitas periódicas para verificar o acompanhamento médico da paciente, de modo a auxiliar e realizar os devidos encaminhamentos.

Na avaliação da relatora, a criação do cadastro permitirá o mapeamento de populações vulneráveis.

“Essa estratégia possibilita planejamento mais eficiente de políticas públicas, priorização de exames e tratamentos, e redução de desigualdades no acesso aos serviços de saúde, fortalecendo a equidade prevista na Constituição Federal e no SUS”, afirma.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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