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Relator critica uso do FGTS para pagamento de dívidas; confira entrevista

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O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator da subcomissão criada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados para debater mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disse que discorda do uso de recursos do fundo para renegociação de dívidas.

Almeida falou ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (5), dia seguinte ao lançamento pelo governo da nova fase do programa de renegociação de dívidas.

O Desenrola 2 será regulado por medida provisória e terá duração de 90 dias. Uma das alternativas propostas é usar até 20% do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas. Quem aderir ao programa terá o CPF bloqueado para apostas on-line por 12 meses.

“Tenho toda a solidariedade e concordância com o governo em buscar alternativas para o superendividamento da população. A fonte disso é o juro elevadíssimo, as bets e outros mecanismos. Mas usar o FGTS para resolver o problema não me parece uma boa alternativa”, disse o parlamentar. “Mesmo que a proposta [do governo] tenha limites muito claros de valores e de condições para ter acesso”, acrescentou Almeida.

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Riscos
Para o deputado, o uso de recursos do FGTS no Desenrola 2 pode abrir espaço para novos saques, comprometendo a proteção ao trabalhador e o financiamento de habitação e saneamento.

Ele lembrou que o fundo foi criado há 60 anos como uma alternativa à estabilidade no emprego, de forma a garantir uma segurança ao trabalhador demitido. Ao longo do tempo, o FGTS também se tornou um instrumento para apoio a investimentos de infraestrutura urbana.

Subcomissão
Daniel Almeida informou que a subcomissão sobre o FGTS analisa 116 projetos relacionados ao tema, sendo que “mais da metade deles se refere à possibilidade de ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia”.

Segundo o relator, o colegiado deverá fazer audiências públicas em maio, para que, em junho, um parecer seja apresentado.

Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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