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Comissão aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de saneamento básico

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que destina recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A medida visa utilizar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para combater a vulnerabilidade social em áreas carentes.

A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a lei de criação do Funad (Lei 7.560/86) para incluir explicitamente o saneamento entre as destinações permitidas do fundo.

Prevenção estrutural
O relator destacou que a política de drogas não deve se restringir à repressão policial, mas também atuar na prevenção social.

“A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas”, afirmou Saulo Pedroso.

O deputado ressaltou ainda que a medida auxilia no cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.

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Como funciona o Funad
O Fundo Nacional Antidrogas é abastecido, principalmente, pela alienação (venda) de bens confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie. Atualmente, esses recursos financiam programas de prevenção, tratamento de dependentes e repressão ao tráfico. Com a mudança, parte desse montante poderá financiar redes de esgoto e água potável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

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O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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