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Comissão aprova novas regras para reembolso a acionistas dissidentes

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras para o reembolso de acionistas que discordam de decisões da assembleia-geral. A Lei das Sociedades Anônimas já prevê esse direito de retirada, mas o texto aprovado altera o procedimento de avaliação das ações e amplia prazos.

Conforme a proposta aprovada, os peritos ou a empresa responsável por avaliar o valor das ações para reembolso serão escolhidos a partir de duas listas sêxtuplas: uma apresentada pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela diretoria; e outra apresentada pelos acionistas dissidentes. A escolha será feita por maioria absoluta dos votos, com cada ação valendo um voto. A coincidência de nomes entre as listas é permitida.

Pelo texto, qualquer acionista poderá contratar assistente técnico para acompanhar os trabalhos dos peritos, formular quesitos e receber respostas por escrito antes do fim da avaliação. O assistente também poderá contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação, e os peritos deverão responder à contestação no mesmo prazo.

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O projeto também altera o prazo para solicitar o reembolso. Enquanto a legislação atual estabelece 30 dias para que o acionista reclame o valor de suas ações, o substitutivo amplia esse prazo para 90 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral.

A comissão aprovou um texto substitutivo apresentado pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) ao Projeto de Lei 4277/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo o relator, as mudanças buscam assegurar tratamento mais adequado aos acionistas minoritários e dissidentes. “Ainda que detenham menor poder de influir nas deliberações da empresa, é essencial que disponham de adequado critério de aferição do valor das ações caso venham a optar pelo reembolso”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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