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“É uma nova chance de vida que estou tendo”, afirma vítima de violência acolhida pela Patrulha Maria da Penha

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Luciana*, é uma mulher independente, e que decidiu iniciar um relacionamento amoroso cercada de muitas expectativas, recebendo carinho e atenção a todo tempo de seu companheiro. Mas o que a moradora de Várzea Grande não imaginava é que toda a normalidade da relação se transformaria tão rapidamente em um ambiente de extrema violência, sofrimento e sentimento de vergonha.

“No começo eram mil maravilhas, depois de meses começaram os xingamentos, e depois agressões, chutes, socos no meu corpo. Eu sofria calada, tinha preconceito de ser uma mulher que apanha do marido, escondia os roxos na pele com roupas e não conversava com ninguém, até o dia em que decidi que não queria mais isso para minha vida”, relata, em seu desabafo.

Ela é uma das 7.159 mulheres vítimas de violência doméstica que foram amparadas pela Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar de Mato Grosso, no ano de 2025, e complementa que conseguiu dar sozinha o primeiro passo da denúncia e que não desistiu mesmo após sofrer uma nova violência do agressor.

“Liguei 190, primeiramente, ele conseguiu fugir e fui violentada novamente. Mas persisti, fui até uma delegacia, denunciei, e dias depois ele foi preso pela Patrulha Maria da Penha. Senti um grande alívio, todos ali me acolheram positivamente, fui abraçada pela Polícia Militar. É uma nova chance de vida que estou tendo, meu maior sonho é ser feliz e só tenho a agradecer a todos que me acolheram”, destaca.

O número de atendimentos em 2025 é 26,3% maior quando comparado ao ano de 2024, quando 5.670 mulheres foram assistidas pelo programa. Desde 2019, quando foi implantada pela Polícia Militar, a Patrulha Maria da Penha acolheu 29.270 mulheres.

Inicialmente com apenas dois municípios participantes e efetivo de oito policiais, a patrulha está, atualmente, em 111 cidades de Mato Grosso, dentro de 45 núcleos próprios, em todos os 15 Comandos Regionais da PM. A iniciativa também conta com 209 policiais militares próprios para o programa, sendo 72 policiais mulheres.

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“Enviados por Deus que me tiraram dessa violência”

A história de Marta* também poderia ter um final diferente se não fosse a chegada da Patrulha Maria da Penha em sua vida. A manicure sofreu por longos anos todos os tipos de violência de seu esposo, não conseguindo manter relações cordiais com amigos e família, até decidir, por conta própria, fazer uma denúncia.

“Sofria muitas agressões verbais e psicológicas do marido, não podia receber o carinho da família, dos meus irmãos e ir aos lugares desacompanhada. Trabalhava como manicure, mas era a todo tempo observada pelo marido e sempre fui xingada quando qualquer homem falava comigo, por qualquer assunto”, detalha.

Cansada de tanta violência, ela tentou se separar do marido, mas enquanto viviam na mesma residência, Marta* continuou a ser ameaçada e sofria maus-tratos do homem, dentro de sua própria casa. “Fui atrás dos meus direitos, fui na delegacia, registrei um boletim de ocorrência, pedi medida protetiva, comprovei tudo por fotos e vídeos, e foi quando entrou a Patrulha Maria da Penha em minha vida”, explica.

“A Patrulha veio na minha casa, perguntaram se a medida estava sendo respeitada, me explicaram sobre todos os procedimentos e o funcionamento do botão do pânico. Eu fui abençoada pela Patrulha Maria da Penha, com policiais atenciosos, que se dedicaram a dar atenção para mim e meu caso. Foram enviados por Deus em minha vida, foram amigos e conselheiros, que me tiraram de toda essa violência”, conta a vítima.

Ainda em 2025, a Patrulha Maria da Penha atendeu a 8.392 Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e realizou 12.553 visitas solidárias às vítimas atendidas. A tenente-coronel Ludmila Eickhoff, coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT, onde o programa está inserido, destaca que a patrulha também é responsável por uma rede de atendimento com assistência psicológica, jurídica e social, para o acolhimento completo das vítimas.

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“A Patrulha Maria da Penha cuida individualmente de todas essas mulheres e seus pedidos de ajuda, por meio das medidas protetivas, onde estamos incansavelmente lutando para garantir a segurança dessas vítimas. Nós buscamos devolver a dignidade a essa mulher que foi vítima de violência e restabelecer sua independência para que ela possa sair desse ciclo. A violência doméstica é um crime grave, que deve ser denunciado, não somente pelas vítimas, mas por toda pessoa de bem que identifique uma situação de crime. É isso que estamos buscando diariamente por meio do nosso programa”, ressalta a tenente-coronel.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza que o programa tem obtido grandes resultados na segurança pública graças aos investimentos realizados pelo Governo do Estado. O coronel também reforça que a Patrulha Maria da Penha também está com trabalho ostensivo, alinhado para atender todas as denúncias de violência doméstica em flagrante.

“São mais de R$ 2,3 milhões que foram investidos neste programa que, em algumas cidades, possui sedes próprias e viaturas específicas para o atendimento e patrulhamento. Desde o ano passado, com o aporte da primeira-dama Virgínia Mendes, nossos policiais estão sendo extra remunerados para o atendimento de ocorrências de violência doméstica, interceptando situações e evitando que tragédias ocorram. Isso só reforça o nosso compromisso de combater o crime e dar pronta resposta a todo atendimento de violência contra a mulher, além de fazer o acolhimento e amparo imediato a essa vítima, interrompendo esse ciclo de violência em nosso Estado”, finaliza o comandante-geral.

*Nomes fictícios para preservar a identidade das vítimas

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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