MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros salva adolescente de 15 anos após queda de cinco metros em cisterna
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou neste domingo (08.3) um adolescente de 15 anos que caiu em uma cisterna de aproximadamente cinco metros de altura em uma residência localizada no bairro Jardim Bela Vista, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá).
A equipe da 1ª Companhia Independente Bombeiro Militar (1ª CIBM) foi acionada para atender à ocorrência e, ao chegar ao local, encontrou o adolescente dentro da estrutura.
De acordo com as informações apuradas no atendimento, a vítima caiu após a tampa da cisterna ceder enquanto ele atravessava sobre a estrutura. A queda foi de aproximadamente cinco metros, fazendo com que o adolescente atingisse a água no fundo da cisterna. Quando os bombeiros chegaram ao local, ele estava consciente, responsivo e orientado, sem sinais aparentes de fraturas.
Para realizar o resgate com segurança, os militares montaram um sistema de acesso utilizando escadas, o que permitiu a entrada no interior da cisterna. Um dos integrantes da equipe desceu até o fundo da estrutura para auxiliar na retirada assistida da vítima, em razão da profundidade do local.
Após ser retirada, a vítima foi conduzida até a unidade de resgate, onde passou por avaliação dos sinais vitais e exame primário. No momento do atendimento, não foram constatadas lesões graves aparentes.
Em seguida, o adolescente foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Barra do Garças para avaliação médica. O transporte ocorreu com a vítima consciente, estável e sem intercorrências durante o deslocamento.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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