POLITÍCA NACIONAL
CPI do Crime Organizado entra com recurso no STF pela convocação de Vorcaro
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A CPI do Crime Organizado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo reverter a decisão que tornou facultativa a ida do banqueiro Daniel Vorcaro à comissão. Ex- dono do Banco Master — liquidado pelo Banco Central e alvo de investigações por fraudes financeiras —, Vorcaro está preso e foi convocado para depor à CPI. A decisão de tornar facultativo o depoimento foi tomada pelo ministro André Mendonça, permitindo que Vorcaro escolha se comparece ou não à CPI.
A convocação do banqueiro foi aprovada pela CPI em 25 de fevereiro, que o chamou para prestar depoimento na condição de testemunha. No recurso protocolado na segunda-feira (9), a comissão pede a revisão da decisão monocrática e sustenta que a convocação deve ser cumprida para garantir o andamento das investigações.
O documento apresentado pela Advocacia do Senado Federal, que representa a CPI no processo, lembra que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, inclusive para determinar diligências e ouvir testemunhas sob compromisso. Para a comissão, transformar a convocação em mera faculdade do depoente enfraquece esses poderes estabelecidos na Constituição e na Lei das CPIs (Lei 1.579, de 1952).
Presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a convocação foi aprovada pelo colegiado e deve ser respeitada.
— A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário — enfatizou.
Contarato acrescentou que a comissão continuará buscando esclarecimentos sobre os fatos investigados.
— A CPI do Crime Organizado seguirá firme no cumprimento de sua missão constitucional de investigar e esclarecer os fatos. A sociedade brasileira merece transparência e respostas — concluiu.
*Com informações da assessoria de comunicação do senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados


