BRASIL
Nota de Repúdio – 10 de março
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Brasília, 10/3/2026 – O Ministério das Mulheres e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestam veemente repúdio à divulgação de vídeos publicados por influenciadores em redes sociais que sugerem agressões contra mulheres — inclusive com o uso de arma de fogo — e reproduzem posturas machistas e misóginas diante da possibilidade de receber um “não” como resposta. O conteúdo foi amplamente disseminado no dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, contribuindo para a propagação de discursos que banalizam a violência e reforçam a cultura de discriminação contra meninas e mulheres.
Diante da gravidade do caso, os Ministérios defendem a apuração célere, rigorosa e transparente dos fatos pelas autoridades competentes. A divulgação de conteúdos que naturalizam ou incentivam a violência de gênero é inadmissível, sobretudo em um contexto em que o país registra, em média, quatro feminicídios e dez tentativas de feminicídio por dia.
Em resposta às notícias veiculadas, a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar as postagens e determinou a derrubada de perfis em redes sociais responsáveis pela veiculação dos conteúdos. Paralelamente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou requerimento de informações à plataforma TikTok, com o objetivo de esclarecer o alcance e o impacto das publicações, bem como as medidas adotadas pela empresa para prevenir e enfrentar a circulação de conteúdos violentos contra mulheres. A iniciativa foi conduzida de forma conjunta pela Secretaria de Direitos Digitais, pela Secretaria Nacional do Consumidor e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Governo Federal tem atuado, por meio do Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, para prevenir e combater a violência contra meninas e mulheres, inclusive no ambiente digital. Entre as medidas adotadas estão a ampliação dos canais de denúncia, o fortalecimento da rede de acolhimento às vítimas e a realização de campanhas educativas voltadas à prevenção da violência de gênero. Nesse contexto, o Protocolo “Não é Não” (Lei nº 14.786/2023) representa importante avanço na promoção de ambientes mais seguros e no respeito à autonomia e à dignidade das mulheres.
O Ministério das Mulheres e o Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirmam seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e com o enfrentamento firme e contínuo a todas as formas de violência contra meninas e mulheres no Brasil.
BRASIL
CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura.
A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes.
“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes.
Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade.
Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades.
As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde.
Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior.
Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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