MATO GROSSO
SES lança novo centro de inteligência para a gestão do SUS de Mato Grosso
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) lançou, nesta quarta-feira (11.3), o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS (Cieges-MT). Com a implantação, o estado passa a integrar a Rede Cieges, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que reúne iniciativas descentralizadas em 18 unidades da federação para fortalecer a gestão baseada em dados no Sistema Único de Saúde.
A solenidade ocorreu no Hotel Fazenda Mato Grosso e reforça o compromisso de Mato Grosso com uma gestão cada vez mais orientada em dados e que prioriza a cooperação entre os Estados brasileiros, fortalecendo a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede Cieges é uma iniciativa do Conass para integrar e fortalecer a inteligência de dados da gestão estadual do SUS. Ela conecta os Centros de Inteligência Estratégica existentes nas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o Brasil. Em resumo, o Cieges é uma estrutura criada para reunir e organizar dados da saúde; produzir análises e indicadores estratégicos e apoiar decisões dos gestores.
“O Cieges é o nosso centro de inteligência de informações para o planejamento na área da saúde. Informação é tudo. Na pandemia, por exemplo, um dos maiores problemas que tínhamos era não ter as informações organizadas da forma que nós precisávamos. Agora, podemos monitorar em tempo real o que acontece em nossos hospitais, na comunidade especializada e nos municípios”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
O secretário executivo do Conass, Jurandi Frutuoso, afirmou que, até junho, outros quatro Estados irão aderir ao Cieges.
“Isso mostra a importância desta estratégia no fortalecimento da saúde digital no Brasil, mas para além disso, é uma estratégia que fortalece a integração da informação. Um dado que vira informação, que vira decisão de gestão, é a partir desta organização. Por isso que a gente sabe qual é o valor deste ato, qual é a importância disso que está acontecendo”, acrescentou.
Segundo o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, fazer parte da Rede Cieges será fundamental para identificar as informações-chave dos indicadores de saúde.
“O grande desafio hoje do SUS não é o volume de informação, mas a sua organização. A gente passou por um período muito pesado na pandemia, em que a mobilização tanto do Cosems [Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso], quanto do Conass, foi importante para que a gente conseguisse fazer a organização dos dados em termo oportuno. Mas existe um grande delay porque a gente ainda tem que vencer este desafio que se chama monitoramento. A gente tem um volume de dados muito grande”, afirmou.
Em sua palestra, o secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Juliano Melo, apresentou os avanços alcançados com a integração entre SES e Conass: melhoria na qualidade e consistência dos dados, maior aderência dos dashboards (painéis de controle), alinhamento estratégico entre operação e tomada de decisão, e otimização do fluxo de trabalho operacional e da alta gestão.
“Todas as áreas aqui representadas já vinham aos poucos buscando ter mais informações em Bis [Business Intelligence]’ ou dashboards, mas já tinham essa busca pela sistemática da informação. A gente também vem concentrando dentro do Cieges essa questão de como o dado pode ser visualizado, de como ele deve ser usado para tomada de decisão da gestão”, avaliou.
O gerente da Rede Cieges, Sandro Terabe, realizou palestra em que destacou o potencial do Cieges. Nesta quinta-feira (12), Terabe ministrará uma oficina sobre Inteligência Artificial para cerca de 20 gestores da Secretaria, no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT).
Fonte: Governo MT – MT
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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT

