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Venda de fazenda arrendada não encerra contrato e mantém direitos do produtor rural

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A venda de uma fazenda que está arrendada não encerra automaticamente o vínculo entre o produtor rural e a propriedade. De acordo com a legislação agrária brasileira, quando ocorre a transferência do imóvel para um novo proprietário, os direitos e obrigações previstos no contrato de arrendamento continuam válidos.

Isso significa que o comprador assume o contrato existente, garantindo a continuidade da atividade produtiva realizada pelo arrendatário, desde que haja um acordo válido entre as partes, mesmo que ele tenha sido firmado de forma verbal.

Especialistas alertam que o desconhecimento dessas regras pode gerar insegurança jurídica e prejuízos financeiros para produtores rurais que atuam em áreas arrendadas.

Legislação protege quem produz na área arrendada

O arrendamento rural é um instrumento amplamente utilizado no agronegócio brasileiro e tem como objetivo garantir estabilidade à produção agrícola e pecuária.

Segundo o advogado Nassim Kassem Fares, especialista em Direito Imobiliário do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro e mestrando em Direito do Agronegócio, a legislação brasileira prevê mecanismos claros de proteção ao arrendatário.

“Informação e segurança jurídica são fatores decisivos para assegurar a continuidade da produção e a sustentabilidade das atividades”, destaca o especialista.

Contrato escrito aumenta a segurança jurídica

Embora contratos verbais tenham validade legal, especialistas recomendam que o arrendamento rural seja formalizado por meio de contrato escrito.

Esse documento funciona como a principal prova da relação jurídica entre o proprietário da terra e o produtor rural, além de estabelecer de forma clara as condições acordadas entre as partes.

“O contrato escrito é a base de toda a proteção legal do arrendatário. Sem ele, o produtor fica em situação extremamente vulnerável, com dificuldades para comprovar seus direitos perante o novo proprietário”, explica Fares.

Registro do contrato pode reforçar a proteção do arrendatário

Outra medida que pode aumentar a segurança jurídica é o registro ou a averbação do contrato em cartórios.

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O produtor rural pode optar por:

  • averbar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis
  • registrar o documento no Cartório de Títulos e Documentos

Embora a falta de registro não retire os direitos do arrendatário, a formalização em cartório ajuda a fortalecer a comprovação da relação contratual e traz mais tranquilidade para o produtor.

Cláusulas contratuais ajudam a evitar conflitos

Para garantir maior previsibilidade jurídica, especialistas recomendam que o contrato de arrendamento inclua cláusulas específicas que tratem de direitos e deveres das partes.

Entre os principais pontos que podem ser definidos estão:

  • direito de preferência na compra da propriedade
  • possibilidade de indenização por benfeitorias realizadas
  • definição do prazo mínimo do contrato
  • regras para rescisão ou encerramento do arrendamento

Segundo o advogado, mesmo que o contrato não traga essas previsões ou tente restringi-las, alguns direitos permanecem garantidos pela legislação agrária.

“Ainda que o contrato não contenha a previsão desses direitos ou traga disposições que tentem retirá-los, garantias como o direito de preferência e os prazos mínimos continuam asseguradas pela legislação agrária. Isso porque os direitos dos arrendatários são irrenunciáveis”, afirma Fares.

Documentação de investimentos é fundamental

Outro cuidado importante para o arrendatário é manter registros e comprovantes de todos os investimentos realizados na propriedade.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • melhorias estruturais
  • correção e fertilização do solo
  • implantação de culturas permanentes

Esses documentos podem ser utilizados como prova em eventuais processos de indenização por benfeitorias realizadas durante o período de arrendamento.

“Esses documentos demonstram o valor agregado ao imóvel e os investimentos realizados de boa-fé pelo arrendatário”, explica o especialista.

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Prazo mínimo do arrendamento deve ser respeitado

A legislação agrária brasileira também estabelece prazos mínimos para determinados tipos de arrendamento rural.

Nos casos que envolvem culturas permanentes ou criação de animais de grande porte, por exemplo, o contrato deve ter prazo mínimo de cinco anos.

Essa regra busca garantir maior estabilidade para o produtor rural, permitindo planejamento e segurança para investimentos na atividade produtiva.

Direito de preferência na compra da propriedade

Outro ponto importante previsto em lei é o chamado direito de preferência do arrendatário.

Caso o proprietário decida vender o imóvel rural, o produtor que arrenda a área tem prioridade para adquirir a propriedade nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

No entanto, esse direito nem sempre é respeitado.

“Caso a venda seja realizada sem a devida notificação ao arrendatário, ele poderá recorrer à Justiça para assumir a posição do comprador, adquirindo o imóvel nas mesmas condições da negociação original”, explica Fares.

Assessoria jurídica especializada é recomendada

Para evitar conflitos e garantir que todos os direitos sejam respeitados, especialistas recomendam que produtores rurais busquem orientação jurídica especializada na elaboração e execução de contratos de arrendamento.

A assessoria técnica permite estruturar corretamente as cláusulas contratuais, prevenir disputas e garantir o cumprimento das normas previstas na legislação agrária.

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de dez anos com demandas jurídicas voltadas exclusivamente ao agronegócio. A equipe é formada por profissionais especializados e multidisciplinares, com atuação nas áreas de Direito Agrário, planejamento patrimonial e sucessório, Direito Ambiental, tributação rural, Direito Trabalhista e Previdenciário.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne suína: percepção de oferta confortável pressiona preços e trava mercado no Brasil

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O mercado brasileiro de carne suína registrou uma semana de comportamento misto entre o quilo vivo e os cortes negociados no atacado. A pressão predominante veio da percepção de que a oferta de animais segue confortável, fator que limita reajustes e mantém o setor em ritmo lento de negociações.

Segundo o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, a indústria adotou uma postura mais reticente nas compras do suíno vivo em Minas Gerais ao longo da semana. O movimento reflete a percepção de equilíbrio — ou até excesso — na oferta disponível, o que reduz o poder de barganha dos produtores.

Ao mesmo tempo, os frigoríficos monitoram o escoamento da carne suína no mercado interno, que apresenta leve melhora, mas ainda sem força suficiente para sustentar altas mais consistentes nos preços.

Consumo pode ganhar tração na primeira quinzena de julho

De acordo com Maia, as expectativas do setor se concentram na primeira metade de julho, período tradicionalmente associado ao aumento da circulação de renda com o pagamento de salários.

Além disso, o avanço do inverno em diversas regiões do país tende a favorecer o consumo de proteínas, especialmente carnes de preparo doméstico. Outro fator de atenção é a competitividade da carne suína frente à bovina, o que pode ampliar a demanda no varejo.

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No cenário externo, as exportações seguem como principal variável positiva para o setor em 2026, funcionando como importante amortecedor para o mercado interno.

Preços do suíno vivo recuam na média nacional

Levantamento da Safras & Mercado apontou que a média do quilo do suíno vivo no Brasil recuou de R$ 5,34 para R$ 5,28 ao longo da semana.

No atacado, a média dos cortes de carcaça ficou em R$ 8,89, enquanto o pernil foi negociado a R$ 11,18.

Cotações variam entre estabilidade e ajustes regionais

No mercado paulista, a arroba suína subiu de R$ 101,00 para R$ 102,00, indicando leve reação pontual.

Em outras regiões, o comportamento foi mais heterogêneo:

  • No Rio Grande do Sul, o quilo vivo na integração caiu de R$ 5,55 para R$ 5,15, enquanto no interior avançou de R$ 5,10 para R$ 5,15
  • Em Santa Catarina, a integração recuou de R$ 5,55 para R$ 5,15, enquanto o interior subiu de R$ 5,05 para R$ 5,10
  • No Paraná, o mercado livre avançou de R$ 4,90 para R$ 5,00, e a integração manteve R$ 5,60
  • Em Mato Grosso do Sul, Campo Grande ficou estável em R$ 5,10, enquanto a integração recuou de R$ 5,55 para R$ 5,15
  • Em Goiás, os preços subiram de R$ 5,40 para R$ 5,50
  • Em Minas Gerais, o interior caiu de R$ 6,00 para R$ 5,90, enquanto o mercado independente ficou estável em R$ 6,10
  • Em Mato Grosso, Rondonópolis manteve R$ 5,50, enquanto a integração recuou de R$ 5,55 para R$ 5,15
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O cenário geral reforça um mercado fragmentado, com variações pontuais e ausência de tendência única.

Exportações seguem em queda no comparativo anual

As exportações brasileiras de carne suína in natura somaram US$ 212,827 milhões em junho, considerando 14 dias úteis, com média diária de US$ 15,202 milhões.

O volume embarcado atingiu 84,663 mil toneladas, com média diária de 6,047 mil toneladas, enquanto o preço médio ficou em US$ 2.513,8 por tonelada.

Na comparação com junho de 2025, houve:

  • queda de 5,2% no valor médio diário
  • recuo de 1% na quantidade média diária
  • redução de 4,3% no preço médio

Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e reforçam um cenário de leve perda de ritmo nas exportações, apesar de o setor seguir relevante para o equilíbrio da cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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