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Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que comprou relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
  • Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.

Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente parou de funcionar completamente.

Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.

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No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.

Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.

O voto também ressaltou que, em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.

Diante da negativa considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em curto período.

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Processo nº 1037809-66.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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