POLITÍCA NACIONAL
CPMI do INSS: depoimento de Leila Pereira está agendado para quarta
POLITÍCA NACIONAL
Está marcado para esta quarta-feira (18) o depoimento de Leila Pereira, presidente do Banco Crefisa, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. O início da reunião está previsto para as 9h.
Leila Pereira, que também é presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, deveria ter comparecido à comissão mista na semana passada, mas uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a desobrigou de depor na data prevista. Diante da decisão de Dino, a data foi remarcada pelo colegiado na reunião da última quinta-feira (12).
A presidente do Banco Crefisa foi convocada a depor na condição de testemunha, conforme requerimentos apresentados pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Os requerimentos (REQ 1737/2025 e REQ 3036/2026) apontam necessidade de esclarecimentos sobre operações de empréstimo consignado concedidos pela Crefisa a aposentados e pensionistas.
Entre as possíveis irregularidades, segundo os requerimentos, estariam pressões para abertura de contas e contratação de produtos ou serviços sem adequada informação, o que, no entender dos parlamentares, poderia constituir prática abusiva.
A reunião da CPMI do INSS está marcada para a sala 2 da ala Nilo Coelho.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


