POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina a divulgação de inventário de imóveis públicos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6562/25 obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a divulgarem um inventário detalhado e atualizado de bens imóveis. A medida busca assegurar a transparência ativa sobre o patrimônio público.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, qualquer pessoa terá acesso a endereço, área construída, valor atualizado e situação de ocupação dos imóveis. A proposta determina ainda a divulgação dos custos anuais de manutenção e de vigilância.
Norma alterada
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI). O objetivo é incluir a nova obrigatoriedade de divulgação do inventário nos portais de transparência de cada governo, em formato de dados abertos e com atualização trimestral.
“O cidadão pagador de impostos não tem a menor ideia de quantos imóveis o governo possui, onde estão localizados ou quem está usufruindo deles”, disse o deputado André Fernandes (PL-CE), na justificativa que acompanha a proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


