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Comissão aprova direito de vítima de violência doméstica saber antes sobre a soltura de agressor

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à vítima de violência doméstica o direito de ser comunicada com antecedência sobre a soltura de seu agressor ou sobre a suspensão de medida protetiva de urgência aplicada contra ele.

Pela proposta, a liberdade do acusado será comunicada por escrito pelo juiz responsável pelo processo e somente poderá ocorrer após confirmada a ciência da vítima.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 1500/22, do deputado José Nelto (União-GO). A relatora fez alteração na versão original para prever que as mudanças sejam inseridas na Lei Maria da Penha.

“Esse é o regramento jurídico mais avançado e amadurecido no enfrentamento da violência contra a mulher, inclusive no regulamento da medida protetiva de urgência”, justificou a deputada.

Além do atendimento policial especializado para as mulheres, pelas delegacias de atendimento à mulher, essa legislação garante o direito da mulher em situação de violência doméstica a atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores (preferencialmente do sexo feminino) previamente capacitados.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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