POLITÍCA NACIONAL
Se não houver prorrogação, relatório da CPMI do INSS pode ser votado até 28 de março
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Se os trabalhos da CPMI do INSS não forem prorrogados, o relatório final da comissão deverá ser entregue e votado na próxima semana. A informação foi dada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), durante entrevista à imprensa.
Ele entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a prorrogação dos trabalhos da comissão.
A CPMI do INSS foi instalada em agosto de 2025, e o prazo final dos trabalhos é 28 de março — a não ser que haja a prorrogação. Carlos Viana ainda aguarda a decisão do STF.
“Se o mandado de segurança que impetramos resultar em uma negativa por parte do Supremo Tribunal Federal, do ministro André Mendonça, naturalmente na semana que vem, por força de lei e de prazo, teremos de partir para a leitura do relatório, ainda que parcial, e para a tentativa de aprovação do texto até no final da próxima semana”, afirmou o presidente da CPMI.
Ele ressaltou que tem esperança no adiamento dos trabalhos do colegiado, “em nome dos aposentados, em nome daqueles que foram lesados na Previdência, em nome dos cidadãos de bem deste país que querem uma investigação limpa”.
“É interesse do país ter um relatório forte, abrangente, um relatório que cumpra o papel de apontar os culpados. Para nós, hoje, é fundamental que a gente dê as respostas, declarou o senador.
Daniel Vorcaro
Viana enfatizou que, se os trabalhos forem prorrogados, a prioridade será ouvir o dono do banco Master, Daniel Vorcaro, que está preso em Brasília.
“Trazer Daniel Vorcaro à CPMI é uma questão pessoal, é uma questão de honra, porque estava acertado que ele viria, mas ele acabou sendo preso. Entendo que precisamos trazer o senhor Daniel Vorcaro e o senhor Fabiano Zettel para que eles possam esclarecer ao povo brasileiro todos esses detalhes. Eles vão responder às perguntas, se desejarem, porque ficar em silêncio é um direito constitucional, mas eu quero que eles venham”, disse ele.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




