POLITÍCA NACIONAL
Debatedores divergem sobre novos conceitos de responsabilidade civil
POLITÍCA NACIONAL
A preocupação com a subjetividade dos critérios para responsabilidade civil, a identificação de lacunas no Código Civil atual, os valores baixos das indenizações por danos morais no Brasil. Esses foram alguns dos pontos levantados na audiência pública desta quinta-feira (19) na comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, vigente desde 2002. O debate, que teve como tema a responsabilidade civil — obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar dano material ou moral que causou a outra —, dividiu os participantes.
Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Lemos Barbosa classificou como baixos os valores de indenizações por danos morais pagos no Brasil. Segundo ele, há mais de 75 milhões de processos em tramitação no país atualmente, envolvendo casos diversos, a exemplo de pedidos de indenizações por acidentes de trabalho que causam incapacitação ou resultam em mortes. Para Barbosa, os valores estipulados pela Justiça em resposta a esses processos são, na maioria das decisões, discrepantes. No seu entendimento, o Código Civil deve conter cláusulas que permitam aos magistrados o poder de decidir por um aumento dessas indenizações.
— Eu poderia inundar essa audiência de exemplos de casos em que a vida dos indivíduos [que sofreram danos morais] jamais será a mesma. Como pode alguém explicar valores tão irrisórios? Todos os casos são de indenizações com valores baixos — afirmou o representante da OAB.
Dano indireto e futuro
Na opinião do professor e advogado Nelson Rosenvald, a reforma do Código Civil se impõe porque a lei em vigor tem “deixado a desejar e está defasada”. Entre outros pontos, ele considerou positiva a ampliação do conceito de danos futuros indiretos, contido no PL 4/2025. É o caso de filhos que buscam indenização em razão de o pai, um trabalhador, ser assassinado ou ser vítima de um crime culposo, por exemplo.
Rosenvald também sugeriu aos senadores a inclusão de parágrafos no projeto de lei para explicar as diferenças entre os conceitos de dano indireto e dano futuro.
— Se há algum receio dos senadores de que esses conceitos sejam indeterminados e de difícil interpretação, sugiro que criemos parágrafos explicando onde está cada um, porque, aí sim, com conceitos mais fechados, evitaremos qualquer risco de banalizações.
“Abertura interpretativa”
Já o defensor público do Rio de Janeiro José Roberto Mello Porto manifestou preocupação com a possibilidade de “abertura interpretativa” na tomada de decisões, caso seja aprovada a proposta reforma do Código Civil. Porto disse que o texto em análise no Congresso dá margem a entendimentos subjetivos, em especial quando se trata de responsabilidade civil.
— Decisões judiciais devem ser certas e justas. E a gente precisa saber o que pedir e o Judiciário precisa saber o que está a deferir ou a indeferir — criticou.
Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Tula Wesendonck disse não haver menção ao crime de plágio no PL 4/2025, por exemplo, que ensejaria também o pagamento por danos morais. Para a debatedora, o projeto deve ser analisado com mais cautela “por sugerir mudanças importantes sobre muitos temas da vida do cidadão”. Segundo Tula Wesendonck, os efeitos da eventual reforma do Código Civil podem gerar incertezas no futuro.
Deveres de conduta
A professora e advogada Thais Pascoaloto Venturi classificou o PL 4/2025 de “inédito e histórico” ao conter, por exemplo, um artigo regulamentando a “função preventiva dos conflitos” e ao apontar “deveres de conduta”.
— O projeto de reforma finalmente vem corrigir uma incoerência existente dentro do nosso Código Civil. A nova redação vai nos propiciar uma adequada aplicação dessa multifuncionalidade da responsabilidade civil, porque nós vamos poder passar a trabalhar com diferentes cargas de eficácia do ilícito.
Venturi considerou desnecessário o detalhamento sobre os tipos de riscos relativos à responsabilidade civil no projeto que está sendo discutido no Senado.
— A gente vive hoje em uma sociedade de risco pautado na responsabilidade objetiva e nem por isso a responsabilidade civil subjetiva deixou de ter o seu papel. Acredito que a própria jurisprudência e a doutrina se encarregariam de criar esses parâmetros e deveres — disse a advogada.
Consensos
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou o crime de plágio um dos temas que merece ter sua discussão aprofundada, “especialmente pela realidade atual de uso de mecanismos de inteligência artificial”. Ele é o subrelator da comissão especial criada para estudar o projeto de reforma do Código Civil.
Portinho é responsável por apresentar o relatório sobre responsabilidade civil na proposta e disse que o Senado tem buscado consensos, “com vistas à obtenção da melhor legislação possível”.
— É difícil conjugar todos os interesses e posições, mas a gente vai apresentar um relatório final com a essência das captações, das contribuições de todos os debatedores — disse o senador, que presidiu a audiência pública desta quinta-feira.
Relator-geral do anteprojeto de lei de reforma do Código Civil, que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce disse que o debate do texto pelo Senado é “um ganho para toda a sociedade”.
— Estamos num processo democrático e único da história do processo civil brasileiro. Que possamos seguir debatendo, aqui ou em outros canais e outras jornadas, a lei que considero a mais importante deste país.
Comissão temporária
Formada por 11 senadores titulares e igual número de suplentes, a Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei 4/2025 é presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O PL 4/2025 foi apresentado por Pacheco e é resultado do trabalho de uma comissão especial de juristas. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, a comissão de juristas funcionou no Senado por quase dois anos anos com a missão de preparar um anteprojeto para reforma do Código Civil, que rege a vida civil dos cidadãos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados
Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.
O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.
“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.
No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.
No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.
No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.
Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.
“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.
Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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