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MJSP abre consulta pública sobre guia de uso ético de Inteligência Artificial
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Brasília, 20/3/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), lançou consulta pública sobre o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial para o cidadão brasileiro. A iniciativa conta com a parceria da Universidade de São Paulo (USP) e o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
A consulta está disponível na Plataforma Brasil Participativo e ficará aberta até 19 de abril de 2026. Podem participar cidadãos, especialistas, servidores públicos, pesquisadores e organizações da sociedade civil.
O sistema operacional oferece o PDF completo do guia e um formulário com perguntas orientativas para cada capítulo. As questões tratam da clareza das informações, da suficiência das definições e da identificação de possíveis lacunas. As contribuições serão analisadas pela equipe da Sedigi e poderão ser incorporadas à versão final do documento.
O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes, ressalta que o guia busca ampliar o entendimento da população sobre a inteligência artificial, seus usos, limitações e os direitos e deveres na interação com essa tecnologia.
“Queremos oferecer explicações claras e acessíveis para que todo brasileiro possa usar a IA com consciência e segurança. As orientações estão alinhadas à legislação vigente e voltadas ao público em geral, porque acreditamos que a informação é a base de um uso responsável.”
O documento foi elaborado em linguagem simples e acessível. O objetivo é orientar a população sobre o funcionamento da inteligência artificial, os potenciais de uso, as limitações, os riscos e os direitos e deveres na interação com essas tecnologias. Com 75 páginas, o guia evita termos técnicos e juridiquês e busca alcançar qualquer pessoa que já utiliza — ou venha a utilizar — ferramentas de IA no dia a dia.
A iniciativa integra a Ação 50 do Eixo 5 do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), voltado ao apoio ao processo regulatório e à governança de IA. O plano é o principal instrumento da política pública federal para orientar o desenvolvimento e o uso responsável da tecnologia no País, com previsão de investimentos superiores a R$ 20 bilhões entre 2024 e 2028.
A cartilha foi pensada como um guia prático para o dia a dia. Entre os temas abordados estão: o que é inteligência artificial; quais são as principais aplicações; quais são os riscos; como utilizar essas tecnologias de forma consciente e responsável; e quais diretrizes éticas devem orientar a interação de pessoas e organizações com sistemas de IA.
Acesse aqui o link da consulta: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/guiaeticoia
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


