MATO GROSSO
Novo sistema de identificação da Polícia Civil tem auxiliado na resolução de casos antigos de desaparecidos
MATO GROSSO
A Polícia Civil tem atuado de forma decisiva na localização de familiares e na garantia do direito à identidade, inclusive em casos antigos ou sem registro formal, de desaparecimento.
Um exemplo recente envolveu um homem de 73 anos, que estava desaparecido há aproximadamente 50 anos. Natural de Porto Estrela (MT), ele saiu de casa ainda jovem, em busca de oportunidades de trabalho, e, desde então, não manteve mais contato com a família. À época, não foi registrado boletim de ocorrência.
No dia 15 de março de 2026, após sofrer uma queda, o idoso foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá, sem qualquer documento e apresentando quadro de confusão mental.
A partir do registro realizado no novo sistema da Polícia Civil, o Núcleo de Pessoas Desaparecidas (NPD) da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) conseguiu levantar informações que possibilitaram a identificação do idoso e a localização de seus familiares. O reencontro foi marcado por forte emoção, após décadas sem notícias.
Por questões de preservação da dignidade e segurança do idoso, que se encontra em possível situação de vulnerabilidade, os familiares solicitaram que não fossem divulgados maiores detalhes sobre sua identidade.
Novo sistema de identificação
A Polícia Civil de Mato Grosso está implementando o novo Sistema de Identificação de Pessoas com Identidade Desconhecida, que constitui um novo fluxo de comunicação entre a Polícia Civil e as unidades de saúde, com o objetivo de integrar informações, facilitar os processos de identificação e contribuir para a redução de casos de pessoas desaparecidas.
A ferramenta é destinada ao registro de pessoas que dão entrada em hospitais e clínicas sem documentos ou identificação civil confirmada, permitindo atuação mais rápida e eficiente por parte das instituições envolvidas.
A medida atende ao cumprimento das Leis Estaduais nº 11.601/2021 e nº 12.833/2025, que instituem a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, promovendo a integração entre órgãos de segurança pública, saúde e assistência social.
O sistema permite o registro padronizado dessas ocorrências por meio da Delegacia Digital, com acesso mediante autenticação via gov.br, garantindo segurança, rastreabilidade e validade institucional dos dados.
Entre as principais finalidades da ferramenta estão a padronização dos registros nas unidades de saúde; a integração com bases da Polícia Civil; a atuação técnica da Politec nos processos de identificação; o cruzamento de dados com registros de pessoas desaparecidas; e a redução do tempo de resposta às famílias.
“A iniciativa fortalece a política pública de busca de pessoas desaparecidas e assegura maior eficiência na identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo diretamente para a garantia da dignidade da pessoa humana e o reencontro de famílias”, afirmou Jannaina Paula Brito de Souza Silva, escrivã-chefe do Núcleo de Pessoas desaparecidas.
Segundo Jannaina, a colaboração das equipes de assistência social é fundamental para o êxito do sistema e para a efetividade das ações de identificação e localização de pessoas.
“O contato com os assistentes sociais atende uma orientação da Senasp e promove o cumprimento da Lei de Desaparecidos estadual. E isso é como uma prevenção aos casos de desaparecidos, para dirimir os casos de óbitos sem identificações”, concluiu a escrivã-chefe.
Hospitais e clínicas que tiverem interesse em saber mais e ter acesso ao sistema podem entrar em contato com o Núcleo de Pessoas desaparecidas da DHPP pelo número 65 98173-0565.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



