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Violência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento

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A violência patrimonial e o endividamento de mulheres foram debatidos nesta sexta-feira (20) na roda de conversa virtual realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação contou com a participação de mulheres atendidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento.

De acordo com a unidade judiciária, existe uma grande demanda de mulheres que ficam endividadas porque sofrem violência patrimonial sem perceber. Dados do cenário nacional mostram que, entre os 73,7 milhões de brasileiros inadimplentes em fevereiro, as mulheres somam o maior volume de dívidas.

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 51,35% das pessoas com dívidas são mulheres. Diante desse contexto, o bate-papo serviu para alertar, conscientizar e orientar sobre o que fazer.

“É um momento dedicado a nós mulheres. Um tempo que tiramos para trocar ideias e experiências. Todos temos desafios, temos problemas, mas somos vencedoras e esses momentos são bons para vermos que podemos mudar nossas realidades”, explicou a gestora do Cejusc do Superendividamento, Ildenês Rocio.

A palestra foi conduzida pela psicóloga Khatya Araujo, que abordou o tema de uma forma que proporcionasse reflexão sobre os motivos do endividamento. Segundo ela, a influência de fatores emocionais é uma característica comum entre as mulheres que passam por esse tipo de situação.

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“A violência patrimonial está de mão dada com a violência psicológica, pois estamos falando de um mecanismo de controle. Tudo é feito sempre nessa intenção de deixar a mulher presa nessa armadilha. Então, é importante que elas tenham esse entendimento para saber o que fazer a curto, médio e longo prazos”, disse a psicóloga.

A enfermeira Jaqueline Aparecida do Amaral foi uma das participantes e destacou a importância de sentir o Judiciário mais próximo. “A experiência que tenho passado no Cejusc tem sido muito positiva. E hoje a psicóloga nos mostrou os mecanismos, inclusive emocionais, que nos levaram ao endividamento e também a importância da nossa mudança de mentalidade”, relatou.

Violência patrimonial

A violência patrimonial é uma forma de abuso que ocorre quando alguém controla, retém, subtrai ou destrói os bens, recursos econômicos, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho de outra pessoa. Ela é tipificada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O objetivo central desse abuso costuma ser a manutenção do controle e da dependência da vítima, impedindo sua autonomia financeira. Exemplos comuns de violência patrimonial são: controle financeiro, apropriações e ocultação de bens, retenção de documentos e destruição de bens.

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Cejusc do Superendividamento

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento é a unidade judiciária do TJMT que realiza audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas e reorganização orçamentária de pessoas em situação de endividamento.

A unidade tem competência para realizar audiências de conciliação ou sessões de mediação em processos e reclamações pré-processuais em todo o estado de Mato Grosso. A vantagem deste auxílio está na elaboração de um planejamento financeiro, com a construção de uma proposta de plano de pagamento.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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